O secretário gaúcho da Fazenda, Giovani Feltes, tem reunião agendada para esta terça-feira com o secretário do Tesouro Nacional (STN), Otávio Ladeira de Medeiros. O encontro sairá em Basília.
Lacerda é o sub do sub do ministro Nelson Barbosa, um burocrata sem poder de decisão.
Ele quer ajuda federal. Eis o que disse o secretário:
- Sozinhos não sairemos desta situação, que se agrava por conta da crise na economia do pais.
Com seus próprios problemas de ajuste fiscal, o governo federal não tem alcançado dinheiro para ninguém e até tenta tomar o que pode.
As conversações de Giovani Feltes ficarão na retórica.
Mais importante será o efeito desse primeiro encontro com a STN após a posse do novo ministro da Fazenda e sobretudo o encaminhamento de discussões sobre a regulamentação da lei complementar 148/2014, que define critérios para a repactuação da dívida de estados e municípios com a União. O governo gaúcho não ganhará nada com isto a curto prazo, a não ser a ampliação dos seus limites para empréstimos. Além de discutir termos da repactuação do contrato firmado em 1998 e o espaço para a tomada de empréstimos novos, o secretário vai renovar os pedidos para que a STN autorize o alongamento do perfil da chamada dívida extra-limite, atualmente em R$ 7,3 bilhões e contratada junto a instituições como o Banco Mundial e o BNDES.
Em vez de diminuir, a dívida do Rio Grande do Sul só aumentou nos últimos 17 anos. De 1998 a 2014, passou de R$ 35,7 bilhões para R$ 54,8 bilhões, mesmo o Estado pagando à União 13% da receita líquida ao mês. Em um cenário muito otimista, com crescimento de arrecadação, o saldo deve passar para cerca de R$ 30 bilhões em 2028. As expectativas de melhora da economia, porém, não são positivas no curto prazo. Em uma simulação considerada neutra, a dívida pode baixar a R$ 39 bilhões. Em um panorama muito pessimista, fica em R$ 48,4 bilhões.
No ano passado, a presidente Dilma Rousseff sancionou, com dois vetos, a lei que muda o indexador da dívida dos estados e municípios com a União. Com a lei, que entra em vigor em 31 de janeiro, as dívidas deixarão de ser corrigidas pelo IGP-DI, mais juros de 6% a 9% ao ano, e passarão a ser calculadas com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, mais 4% de juros ao ano, ou pela taxa básica de juros, a Selic, o que for menor. A lei garante a aplicação da correção retroativa com os novos índices para dívidas contraídas antes de 1° de janeiro de 2013.