Confira abaixo a íntegra da nota:
Nota de Esclarecimento
A Justiça Eleitoral esclarece que nunca entregou
códigos-fonte da urna eletrônica para qualquer empresa privada, seja
estrangeira ou nacional.
Esse dado pode ser comprovado no Edital nº 106/2017, cujo
objeto é a contratação de módulos impressores para a urna eletrônica. Em
momento algum do documento, está prevista a entrega dos códigos das urnas,
especialmente os módulos criptográficos, que são os responsáveis por garantir a
identidade e a segurança do processo eleitoral.
Em virtude da Lei n°13.488/2017 – a chamada Minirreforma
Eleitoral, que previu a impressão dos votos –, o Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) precisou promover ajustes para se adequar à nova determinação legal.
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