O jornalista Reinaldo Chaves, do site Consultor Jurídico, informou que por ver configuradas restrições à liberdade de
imprensa, a ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber
suspendeu, liminarmente, uma decisão da 6ª Vara Cível de Vitória que determinou
que um site jornalístico retirasse reportagens do ar, além de impor regras de
conduta para o veículo.
. Leia toda a reportagem:
No caso, o site Século Diário foi processado pelo
promotor Marcelo Barbosa de Castro Zenkner por causa da publicação de
reportagens supostamente difamatórias a respeito de sua atuação no Espírito
Santo. A juíza Ana Claudia Rodrigues de Farias Soares, em decisão de 28 de
junho de 2012, condenou o site a retirar o material do ar, sob pena multa
diária R$ 1 mil em caso de descumprimento. A juíza capixaba ainda impôs
uma série de recomendações caso o site quisesse voltar a falar do promotor em
outras reportagens, também sujeitas à multa se não fossem seguidas pelo
veículo. “Quanto às futuras publicações, é assegurado aos réus o
direito de expressão, contudo somente devem publicar matérias com referência ao
autor desde que observadas as seguintes recomendações:
a) Nas publicações
relativas ao autor, primem pela objetividade das informações, abstendo-se de
incluir adjetivações pejorativas ou opiniões desfavoráveis que extrapolem os
limites da crítica literária, artística ou científica;
b) Limitem-se a narrar
os fatos sem se pautar por comentários, boatos, acusações isoladas e
desprovidas de idoneidade, sempre fazendo referência às fontes e; c) Procedam
com imparcialidade e isenção na divulgação de notícias relacionadas ao autor,
observando apenas o contexto fático, sem se pautar por tendências, ideologias
ou intuito de autopromoção ou promoção de terceiros em detrimento do autor”,
escreveu a juíza.
Em sua decisão, a ministra Rosa Weber afirma que a
liberdade de expressão não se relacionada apenas ao direito de informar e ser
informado, mas, também, ao direito de emitir opiniões e fazer
críticas. "Não se compatibiliza com o regime constitucional
das liberdades, nessa ordem de ideias, a interdição do uso de
expressões negativas ao autor de manifestação opinativa que pretenda
expressar desaprovação pessoal por determinado fato, situação, ou
ocorrência."
A ministra ainda reprovou as recomendações feitas pela
juíza de Vitória. "Sendo vedado ao Poder Público interferir na livre
expressão jornalística, não lhe cabe delinear as feições do seu conteúdo
mediante a imposição de critérios que dizem respeito a escolhas de
natureza eminentemente editorial dos veículos da imprensa".
O advogado Luís Fernando Nogueira Moreira, que
representou o site, invocou em sua defesa o argumento de que a Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental 130, em 2009, levou à revogação da Lei
de Imprensa. “Foi mostrado que quando a juíza dá uma liminar determinando
como o jornal tem que se comportar e ainda fixando multas, o que ocorre é uma
censura, um ataque à liberdade de imprensa, que foi justamente aquilo que foi
proibido na ADPF”, diz.
CLIQUE AQUI para ler a decisão da ministra.
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