Onyx Lorenzoni, deputado Federal do DEM do RS
O senhor quer mudar a lei para permitir que prefeitos na
mesma situação do prefeito José Fortunati decida o que é melhor para o seu
município, convocando ele mesmo a Força Nacional de Segurança, sem depender do
governador ou do presidente ?
Meu projeto, que protocolei hoje, altera a redação da Lei
nº 11.473, de 10 de maio de 2007, dando nova redação ao artigo 2° do
dispositivo, dispondo sobre o emprego e prerrogativa de requisição da Força
Nacional de Segurança Pública. O artigo 1o, § 2° estabelece que a Força
Nacional de Segurança Pública poderá ser empregada em qualquer parte do
território nacional, mediante solicitação expressa do respectivo Governador de
Estado, do Distrito Federal ou de Prefeito Municipal, mediante autorização da
respectiva Câmara de Vereadores.”.
Como opera a Força?
A Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) foi criada
pelo governo federal através do Decreto n° 5.289/2004, posteriormente alterado
pelos Decretos n°s 7.318/2010 e 7.957/2013, para execução de atividades e
serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio público e privado, o policiamento ostensivo; o
cumprimento de mandados de prisão e alvarás de soltura;a guarda, vigilância e
custódia de presos; as perícias técnicas e o registro de ocorrências policiais.
Quem pode pedir o uso da Força?
Originalmente, o deslocamento da FNSP a unidades da
federação era feito em caso de expressa solicitação do Governador de Estado ou
do Distrito Federal, status alterado através do Decreto Presidencial n°
7.957/2013, que estendeu aos Ministros de Estado a referida prerrogativa.
E os prefeitos?
Por falta de previsão legal, os titulares do Poder
Executivo municipal, mesmo frente a situações que ensejariam a intervenção da
FNSP, veem-se impossibilitados de requerer sua atuação, como atualmente
observado em Porto Alegre, onde, frente a uma das mais longas e agressivas
greves que se tem notícia no transporte público do RS, declarada ilegal pela
justiça, o Prefeito Municipal teve negado pelo Governador do Estado a ação da
força pública estadual para assegurar o cumprimento de decisão judicial que
ordenou a retomada dos serviços de ônibus, não estando autorizado, ante a tal
impasse, solicitar a ação da força federal para manter a ordem pública.
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