* Clipping: Nathalia Passarinho Do G1, em Brasília
O advogado Luiz Francisco Corrêa Barbosa, que defende o
presidente do PTB, Roberto Jefferson, delator do esquema do mensalão, afirmou
nesta terça (23) ao G1 que vai pedir ao Supremo Tribunal Federal um novo
relator para analisar os recursos contra as condenações da corte. Para o advogado, o ministro que vier a ser escolhido para
a vaga de Carlos Ayres Britto, que se aposentou em novembro do ano passado, é
que quem deve relatar os eventuais embargos de declaração e embargos
infringentes dos réus condenados no julgamento do mensalão.
. O tribunal publicou na segunda (22) o acórdão do
julgamento, documento de mais de 8 mil páginas que detalha as decisões tomadas
pelos ministros. Com publicação do acórdão, começa a correr o prazo para as
defesas apresentarem recursos, que vai desta terça (23) até 2 de maio. Os recursos podem ser feitos na forma de embargos de
declaração ou embargos infringentes. Os embargos de declaração podem
levar à redução de pena ou alterar o regime de cumprimento, mas não são capazes
de reverter uma condenação. No caso do embargo infringente, se o réu obteve ao
menos quatro votos favoráveis, há possibilidade de haver um novo julgamento, e
a condenação vir a ser revertida.
. “O novo relator, que julgará os embargos, pelo regimento
interno deve ser o juiz que venha a ser empossado na vaga do ministro Ayres
Britto. É o que se chama redistribuição por sucessão. Não será mais Joaquim
Barbosa, que era o relator, nem o ministro Ricardo Lewandowski, pois não há
revisor em embargos”, disse o advogado. De acordo com o Luiz Francisco Barbosa, o relator
originário do processo, ministro Joaquim Barbosa, não pode permanecer como
relator porque ocupa atualmente a presidência do Supremo. Pelas regras internas citadas pelo advogado, ao assumir a
presidência o ministro perde a relatoria de todos os processos que lhe foram
anteriormente distribuídos, e assume a dos processos que são de competência
exclusiva da presidência do STF.
. “É uma questão que está no regimento, no artigo 38 do
regimento interno. Isso deverá abrir a minha manifestação nos embargos de
declaração que eu vou protocolar no STF. A conseqüência é que muda o relator e
que só se saberá quem é quando ele for empossado”, disse.