Foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro o decreto 10.240 de 2020, que estabelece regras para implementação do sistema de logística reversa em produtos eletroeletrônicos.
O texto regulamenta o que é previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos, os fabricantes e importadores de itens eletrônicos devem ser os responsáveis pelo descarte correto como forma de reduzir impactos ao meio ambiente.
As empresas podem se associar na criação de entidades gestoras e fazer o trabalho de divulgação e operação do sistema. Pelo decreto, cada companhia participa do financiamento na mesma proporção do tamanho que ocupa no mercado. Há a possibilidade de empresas criarem seus mecanismos de coleta de forma individual.
O decreto estipula que a constituição das entidades para a gestão da logística reversa seja feita neste ano, até o dia 31 de dezembro. A partir de 2021, começam a ser instalados os pontos de coleta e se inicia a divulgação aos consumidores.
O sistema deve ser implantado, até 2025, nos 400 maiores municípios do país.