Ele mandou nota para o blog O Antagonista, que o editor replica:
“Hoje, o agente político sofre duas sanções pelo mesmo
fato: uma penal e outra cível. O exemplo pode ser a suspensão dos direitos
políticos: enquanto cumpre a pena (criminal), tem seus direitos políticos
suspensos e fica inelegível por mais 8 anos depois de cumprir a pena. Com a
ação de improbidade, ele pode ter seus direitos políticos suspensos mais uma
vez pelo mesmo fato, ou seja, tem duas penalizações.
O projeto pretende corrigir uma distorção da lei, o que
já foi, inclusive, julgado pelo Supremo, no mesmo sentido da proposta
apresentada.
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