Atendendo pedido do Ministério Público do Trabalho, o juiz do Trabalho de São Jerônimo, Lila Paula Flores
França, decidiu ainda há pouco, em liminar, que a Iesa não poderá demitir
nenhum dos 950 trabalhadores que ameaçou mandar embora na segunda-feira,
colocando-os em licença remunerada, até que em reuniões de conciliação do ministério do Trabalho a Iesa
garanta o integral pagamento das indenizações e assegure a recolocação da mão
de obra dispensada.
. O bloqueio das contas bancárias e o sequestro dos bens
da Petrobrás poderão ser examinados em seguida.
. O descumprimento de qualquer das decisões do juiz
implicará em multas de R$% 100 milhões contra a Iesa.
. Veja o trecho final da liminasr:
De todo o exposto, em provimento liminar:
a) determino a imediata suspensão da dispensa em massa
anunciada para a
próxima segunda-feira, dia 24/11/2014, sob pena de multa
de R$ 100.000.000,00 (cem milhões
de reais);
b) declaro a nulidade da dispensa em massa anunciada para
a próxima
segunda-feira, dia 24/11/2014, com a imediata colocação
de todos os trabalhadores da IESA
em licença remunerada, até que sobrevenha solução
negociada coletivamente, sob pena de
multa de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais);
c) condeno as empresas rés na obrigação de não fazer,
consistente em
abster-se de promover novas dispensas de empregados até
efetiva negociação com o
sindicato, mediada pelo Ministério Público do Trabalho ou
em audiência judicial, homologada
pelo Juízo, com apresentação de alternativas viáveis à
recolocação da mão de obra, sob pena
de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), por empregado
dispensado;
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence
a: LILA PAULA FLORES FRANCA
http://pje.trt4.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14112214180248000000006062995
Número do documento: 14112214180248000000006062995 Num.
6071742 - Pág. 2
O pedido de bloqueio de valores existentes nas contas em
nome das rés, via
BACEN/JUD, e o pedido de sequestro de bens da Petrobrás,
com a finalidade de pagamento
de verbas rescisórias, será posteriormente examinado. Até
porque, nesse momento, não está
autorizada a despedida de qualquer empregado.
Ciência às partes.
Cumpra-se em regime de Plantão.
SAO JERONIMO, 22 de novembro de 2014.
LILA PAULA FLORES FRANCA
Juiz(a) do Trabalho
Assinado