Justiça proíbe demissão dos 950 trabalhadores da Iesa. Contas e bens da Petrobrás poderão ser bloqueados. Em caso de descumprimento, Iesa pagará multas de R$ 100 milhões.

Atendendo pedido do Ministério Público do Trabalho, o juiz do Trabalho de São Jerônimo, Lila Paula Flores França, decidiu ainda há pouco, em liminar, que a Iesa não poderá demitir nenhum dos 950 trabalhadores que ameaçou mandar embora na segunda-feira, colocando-os em licença remunerada, até que em reuniões de conciliação do ministério do Trabalho a Iesa garanta o integral pagamento das indenizações e assegure a recolocação da mão de obra dispensada.

. O bloqueio das contas bancárias e o sequestro dos bens da Petrobrás poderão ser examinados em seguida.

. O descumprimento de qualquer das decisões do juiz implicará em multas de R$% 100 milhões contra a Iesa.

. Veja o trecho final da liminasr:

De todo o exposto, em provimento liminar:
a) determino a imediata suspensão da dispensa em massa anunciada para a
próxima segunda-feira, dia 24/11/2014, sob pena de multa de R$ 100.000.000,00 (cem milhões
de reais);
b) declaro a nulidade da dispensa em massa anunciada para a próxima
segunda-feira, dia 24/11/2014, com a imediata colocação de todos os trabalhadores da IESA
em licença remunerada, até que sobrevenha solução negociada coletivamente, sob pena de
multa de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais);
c) condeno as empresas rés na obrigação de não fazer, consistente em
abster-se de promover novas dispensas de empregados até efetiva negociação com o
sindicato, mediada pelo Ministério Público do Trabalho ou em audiência judicial, homologada
pelo Juízo, com apresentação de alternativas viáveis à recolocação da mão de obra, sob pena
de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), por empregado dispensado;
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: LILA PAULA FLORES FRANCA
http://pje.trt4.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14112214180248000000006062995
Número do documento: 14112214180248000000006062995 Num. 6071742 - Pág. 2
O pedido de bloqueio de valores existentes nas contas em nome das rés, via
BACEN/JUD, e o pedido de sequestro de bens da Petrobrás, com a finalidade de pagamento
de verbas rescisórias, será posteriormente examinado. Até porque, nesse momento, não está
autorizada a despedida de qualquer empregado.
Ciência às partes.
Cumpra-se em regime de Plantão.
SAO JERONIMO, 22 de novembro de 2014.
LILA PAULA FLORES FRANCA
Juiz(a) do Trabalho

Assinado

6 comentários:

FAÇANHA disse...

Os empregados da IESA ganharam estabilidade do tal juiz? À liberdade de contratar corresponde a de dispensar; ou estamos na Itália de Mussolini, onde o estado abelhudo enfiava o nariz em tudo?

Anônimo disse...

Sentenciar recorrendo a carteira alheia é uma barbada !!

Difícil será concretizar a mágica indicada pela justiça !!

Anônimo disse...

Essa liminar cai no inicio da semana. Me fez lembrar da decisao de um juiz de pedro osorio que determinou a nao cobranca de pedagio em todo o estado porque estava de bronca com a ecosul. Ganhou algumas manchetes.

Anônimo disse...

Ora, ora! Por que a juiza deixou passar a chance
de abolir a lei machista e opressora que e a da
gravidade? E a da oferta e da procura? E a multa? So 100 milhoes? Mais uma vez, o judiciario mostra sua carateristica de classes protégendo
os exploradores das classes trabalhadoras. Se
mostrou vontade politics ao nao dar ouvidos ao
da empresa, que comprovava falta de
recursos, por que nao fixou a penalidade logo em
100 ou150 bilhoes?

Anônimo disse...

JUIZ PERDEU O JUIZO

EIS UM SAPATEIRO QUE FOI MUITO ALEM DAS SANDALIAS.

CHEIROU ÁLGO,INGERIU DA -MARVADA-
OU INCORPOROU O -CABOCLO DOIDO- AQUELE DO SAMBA...

FORA DA CASINHA O TAL MERITISSIMO,MAS VAI FICAR FAMOSO,COMO UM ARTIFICIO DE MARKETING VAI TER SUCESSO

REINALDO AZEVEDO DIZ,PETRALHAS QUEREM APLICAR O ------DIREITO ACHADO NA RUA-----
E ESTE E E O CASO.

O JUIZ FICARA FAMOSO E VAI APARECER NAS REDES ETC ETC...

FARA MAL AO RS ,DEVE SER SOCIO DO OLIVIO QUE MANDOU A FORD EMBORA.

NAO VAI COLAR MAS O ESTRAGO ESTARA FEITO AS CUSTAS DO RS.QUE EMPREENDEDOR VIRA PARA CA SE ISTO
VINGAR?

fred oliveira disse...

Esse juiz errou e feio. Cabe ao empresário contratar e demitir. Ora, em crise, sem fonte de renda, onde o empresário vai buscar dinheiro para manter os funcionários? O juiz não pode interferir numa empresa privada, dando estabilidade aos trabalhadores enquanto a empresa está falida

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