O Grupo RBS passou a usar uma fórmula cruel e ilegal de
contratação de funcionários, obrigando-os a assumir a condição de pessoa
jurídica. A prática é comum em todos os jornais de Porto Alegre e visa escapar
do pagamento de encargos sociais. Na Justiça do Trabalho, as empresas são
invariavelmente punidas, mas elas apostam no temor dos trabalhadores, que não
querem sofrer vetos futurois. Esta prática da RBS vai render um tremendo
dissabor para a direção do grupo, porque foi aberto um inquérito no Ministério
Público Federal do Trabalho pela procuradora Paula Rousseff Araujo, filha da
presidente petista Dilma Rousseff. A medida foi tomada nesta terça-feira. Leia
a decisão do Ministério Público Federal do Trabalho a seguir:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA COORD-1 Nº 78/2015, de 27 de janeiro de 2015.
A Procuradora do Trabalho subscrita no uso das
atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129,
inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso
II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando os termos do acórdão proferido pela 7ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 4ª Região no processo nº 0000177-85.2011.5.04.0019, movido
contra a RBS - ZERO HORA EDITORA JORNALÍSTICA S.A., indicando que foi
verificado o desvirtuamento da relação de emprego pela
determinação de criação de pessoa jurídica por trabalhadora cujas atividades
eram prestadas de forma habitual e com subordinação, estando vinculadas às
necessidades essenciais da tomadora do serviços; considerando que a Constituição
da República atribui ao Ministério Público a defesa da
ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses
sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua
função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a
proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e
de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127,
caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988); considerando
que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e
outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a
observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei
Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do
Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os
direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei
Complementar nº 75/93); considerando a necessidade de aprofundar a
investigação, com o objetivo de apurar os fatos denunciados;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL contra RBS - ZERO HORA
EDITORA JORNALÍSTICA S.A.,
com endereço na Av. Ipiranga, nº 1075, Azenha, Porto
Alegre, RS, tendo por objeto a
apuração dos fatos denunciados e a busca de soluções
administrativas ou de elementos
para a propositura das medidas judiciais que se fizerem
necessárias, visando à defesa da
ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao
Ministério Público do Trabalho incumbe
resguardar, fixando, como objeto do inquérito, os item
03.01.06 - Desvirtuamento de
Pessoa Jurídica, do temário unificado do MPT.
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL,
com a juntada desta Portaria e
das peças que compõem a Notícia de Fato nº
000191.2015.04.000/6.
III – Determinar a afixação dessa Portaria no local de
costume dessa Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região pelo prazo de 30
(trinta) dias, bem como sua publicação eletrônica na página desta PRT.
IV – Nomear como Secretario para atuar no presente
Inquérito Civil o Servidor Fernando Hampel.
PAULA ROUSSEFF ARAUJO - Procuradora do Trabalho
O inquérito civil promovido pela procuradora Paula
Rousseff Araujo se baseia em decisão tomada em processo julgado no Tribunal
Regional do Trabalho, em Porto Alegre, que tem as seguintes informações:
Processo no TRT 0000177-85.2011.5.04.0019 (RO)
Procedência 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Na autuação 8 Volume(s) / 1511 Folha(s)
Juiz DENISE PACHECO
Órgão julgador 7a. Turma
RECTE RBS - ZERO HORA EDITORA JORNALÍSTICA S.A.
Procurador Cláudio Dias de Castro
RECTE SONYARA THIELE
Procurador André Luís Soares Abreu
RECDO OS MESMOS
Vara do Trabalho 19ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE
Reclamante Principal Sonyara Thiele
Reclamada Principal RBS Zero Hora Editora Jornalística
S.A