Os repórteres Flávio Ferreira, Catia Seabra e Severino
Motta, Folha de S. Paulo, lançam mais luzes, hoje, sobre os pouco republicanos encontros do
ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, com advogados dos empreiteiros presos
no Paraná. Segundo a própria Folha e a revista Veja do final da semana passada,
o ministro aconselhou os advogados a não permitirem que os empreiteiros façam
delação premiada, porque surgiriam soluções para eles. A reação aos encontros
de Cardozo é muito dura e partiu de personalidades como o ex-presidente do STF,
Joaquim Barbosa, e do próprio juiz Sérgio Moro. Na reportagem, o jornal lança
luzes sobre o encontro do ministro com representantes da Odebrecht. Marcelo
Odebrecht ainda não foi preso. Advogados da empreiteira Odebrecht que se
reuniram neste mês com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, recorreram
a ele em busca de munição para questionar a legalidade de provas obtidas na
Suíça pelos procuradores que investigam o esquema de corrupção descoberto na
Petrobras pela Operação Lava Jato.
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A defesa da empreiteira, um dos alvos da investigação,
suspeita que os procuradores obtiveram informações bancárias na Suíça antes que
o Ministério da Justiça apresentasse às autoridades suíças um pedido de
colaboração.
Se conseguir demonstrar isso, a Odebrecht poderá recorrer
à Justiça para tentar anular as provas obtidas pelos procuradores, ou impedir
que sejam usadas no Brasil.
Os advogados da Odebrecht pediram ao ministro da Justiça
uma certidão que informe detalhes sobre a cooperação com a Suíça. Se o
documento comprovar a tese da empreiteira, poderá ser usado contra os
procuradores. O Ministério da Justiça ainda não respondeu à solicitação.
Três representantes da Odebrecht se reuniram com Cardozo
no último dia 5, em seu gabinete em Brasília. Eles expuseram o problema e
ouviram do ministro a sugestão para que formalizassem o pedido. A reclamação
foi registrada em ata e a petição foi apresentada quatro dias depois.
A petição faz questionamentos sobre duas visitas dos
procuradores à Suíça, em novembro de 2014 e janeiro deste ano. "Não se
sabe quando, por quem, em que termos e por quais fundamentos tais diligências
foram autorizadas, e nem mesmo se houve prévia tramitação do indispensável
pedido de cooperação às autoridades suíças", escreveram os advogados.
Os documentos e informações obtidos por outros países só
podem ser usados no Brasil pela Polícia Federal, pelo Ministério Público e pelo
Judiciário após a realização de trâmites oficiais de cooperação internacional
por meio do Ministério da Justiça.
Segundo autoridades que acompanham o caso, procuradores
dizem estar tranquilos em relação aos procedimentos adotados na Suíça pois as
duas viagens tiveram a intermediação do órgão central de cooperação
internacional da Justiça.
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