O governo Tarso continua mentindo sobre o governo Yeda.
Mesmo que a Assembléia aprove a proposta ilegal de Tarso, o caso poderá ser resolvido na Justiça. A maioria dos deputados parece disposta a violar a lei e atender interesses políticos. O governo Tarso conhece a lei federal e quis criar constrangimento para a Assembléia e o governador Sartori.
O presidente da Assembléia do RS, deputado Gilmar Sossela, decidiu levar adiante a votação da proposta do governador Tarso Genro de reajustar o piso salarial estadual em 16%, embora ela seja manifestamente ilegal.
. Como corre regime de urgência, a proposta teria que ser examinada unicamente pela Comissão de Constituição e Justiça, mas seu presidente, Heitor Schuch, disse que não fará exame algum e com isto irá tudo diretamente ao plenário.
. As decisões de Sossela e Schuch contrariam parecer do próprio procurador-geral da Assembleia, Fernando Ferreira, que repetiu hoje a afirmação de que o encaminhamento antecipado do projeto de lei, no mês de novembro,
foi uma novidade, já que o piso costuma ser reajustado no primeiro semestre do
ano, observando o que disse a lei complementar 103 de 2000, que instituiu o piso:
– Isso sempre foi respeitado pelos governadores. É a
primeira vez que se discute o reajuste do piso regional com tanta antecedência
e em um ano eleitoral. Está claro na lei que a prerrogativa não pode ser
exercida no segundo semestre de um ano com eleições.
. O entendimento do procurador é contestado pelo governo.
Para o chefe da Casa Civil, Carlos Pestana, a legislação invocada por Ferreira
trata da instituição do piso, em 2001, e não de reajustes. Ele afirma que a
ex-governadora Yeda Crusius enviou projeto de aumento em julho de 2010. O editor falou com Yeda, que está na Itália, e ela desmentiu a ibnformação. A proposta de 2010 foi votada em junho, primeiro semestre do ano eleitoral.
. Ainda que governos anteriores tivessem cometido a ilegalidade, o que não é o caso, nem isto justificaria nova ilegalidade.
CLIQUE AQUI para ler a lei, que é muito enxuta e é claríssima. A lei tem apenas dois artigos.