- O autor é jornalista do RS e edita o blog do Felipe Vieira.
Desde sexta-feira, quando comentei no SBT Rio
Grande – 2ª Edição, o fato de uma juíza ter determinado a soltura de
traficantes flagrados com 4,6 toneladas de maconha pela Brigada Militar, tenho
sido confrontado por internautas. Alguns deles escrevem sobre o meu
desconhecimento da lei e garantem que bandidos – mesmo que sejam assassinos ou
traficantes -, devem ganhar a liberdade se houver excessos das forças policiais
na hora da prisão. Respondi há alguns e para poupar meu tempo em “futuros
embates”, resolvi escrever sobre o assunto. Afinal, o que deixa milhares de
cidadãos, pagadores de impostos, indignados como eu é pensar que homens e
mulheres da nossa Brigada Militar, com salários atrasados arriscam a vida para
prender bandidos que disseminam mortes e degradam a sociedade, para uma juiza,
com seu salário em dia solte-os. Repito, na minha opinião os custos desta nova
busca deveriam ser ressarcidos pela magistrada Lourdes Helena Pacheco da Silva.
Infelizmente, não há legislação para isso.
Não há dúvidas que os magistrados têm a absoluta e total
independência para decidirem as questões jurídicas que lhes são apresentadas.
Como também eu – integrante da imprensa brasileira -, tenho o direito
constitucional de divulgar os fatos e, se assim entender, fazer críticas. E
ninguém, nem eu, nem os integrantes do judiciário estamos imunes a elas.
No caso concreto, se houve – atenção, para esse se –
constatação de abusos policiais na prisão em flagrante, não poderia o ato de
“prisão administrativa” ser homologado.
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