Sem entrar no mérito das condutas praticadas pelo ex-deputado, e atual presidente nacional do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Roberto Jefferson; ou mesmo minha opinião pessoal sobre ele, e o histórico de sua vida pública; como advogado entendo que a sua prisão, determinada pelo Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, contraria os mais elementares princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
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É necessário separar crime de opinião, de crime passível de prisão; e no caso percebe-se que, aparentemente, está havendo confusão entre essas duas figuras jurídicas de parte do Ministro Alexandre de Moraes; algo que a condição de respeitado constitucionalista não permitiria ocorrer.
Se tolerarmos a possibilidade de prisão, por delito de opinião, de alguém com quem não partilhamos, necessariamente, os mesmos pontos de vista em determinados assuntos; abrimos a Caixa de Pandora, e ela poderá trazer surpresas desagradáveis contra qualquer um de nós, logo ali adiante; sendo a porta aberta para a pior de todas as ditaduras, lembrando sempre o adágio de Ruy Barbosa.
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