Policiais penais foram orientados a não responsabilizar detentos por consumo recreativo de maconha. A medida seria válida para até 40 gramas, ou até seis unidades de plantas-fêmeas.
A orientação teriua partido da Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo (SSPS), mas a pasta alega que a orientação não está em vigor, embora o caso esteja em exame e possa ser aplicado, cumprindo decisão do STF que não considera infração a posse e o transporte de até 40 gramas.
O Sindicato dos Policiais Penas do RS tirou nota atacando a medida, porque ela gerará incontrolável indisciplina nas prisões.