Após decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Kassio Nunes Marques, o governo do Rio Grande do Sul mudou os protocolos relativos à taxa de ocupação de igrejas e templos no Estado.
Até então, a regra na bandeira preta era de lotação máxima de 10% de público, limitado a 30 pessoas. Na vermelha, limitado a 20% do público ou 30 pessoas, o que fosse maior.
Agora, o novo decreto amplia o limite para 25% da capacidade do local para bandeira preta e vermelha.