Marchezan, à direita, com seu mais forte aliado, o prefeito de Pelotas.
O PSDB não poderá apresentar candidato à sucessão de cidades como Porto Alegre, Caxias e São Leopoldo, caso o interventor federal Nelson Marchezan não convoque imediatas eleições para os diretórios municipais.
A ordem é do TSE, conforme a Resoloução 23.465, publicada noDiário Oficial do dia 22 de dezembro, mas só conhecida agora.
O TSE determinou que os Partidos só podem manter comissões provisórias por 120 dias e que estas não podem apresentar candidatos às eleições municipais.
No RS, o interventor Marchezan interveio em uma dezena de municípios e terá que recuar.
Nesta segunda-feira, 20 Partidos, entre os quais o PSDB, resolveram mover Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Resolução 23.465, com ênfase para o artigo 39, justamente o que trata do prazo de validade das comissões provisórias.
O expediente da intervenção e da nomeação de comissões provisórias, tem sido usado frequentemente como elemento de dominação e autoritarismo partidário, capaz de manter sob rédea curta os divergentes, como é o caso do RS. Nestes casos, como no caso do PSDB do RS, a democracia interna e o respeito aos divergentes, são mandados para a lata do lixo.