Marchezan, à direita, com seu mais forte aliado, o prefeito de Pelotas.
O PSDB não poderá apresentar candidato à sucessão de cidades como Porto Alegre, Caxias e São Leopoldo, caso o interventor federal Nelson Marchezan não convoque imediatas eleições para os diretórios municipais.
A ordem é do TSE, conforme a Resoloução 23.465, publicada noDiário Oficial do dia 22 de dezembro, mas só conhecida agora.
O TSE determinou que os Partidos só podem manter comissões provisórias por 120 dias e que estas não podem apresentar candidatos às eleições municipais.
No RS, o interventor Marchezan interveio em uma dezena de municípios e terá que recuar.
Nesta segunda-feira, 20 Partidos, entre os quais o PSDB, resolveram mover Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Resolução 23.465, com ênfase para o artigo 39, justamente o que trata do prazo de validade das comissões provisórias.
O expediente da intervenção e da nomeação de comissões provisórias, tem sido usado frequentemente como elemento de dominação e autoritarismo partidário, capaz de manter sob rédea curta os divergentes, como é o caso do RS. Nestes casos, como no caso do PSDB do RS, a democracia interna e o respeito aos divergentes, são mandados para a lata do lixo.
6 comentários:
Lembrando que essa intervenção tem as bençãos de Aécio Neves, o grande ídolo dos tucanos no RS. Portanto, 11 em cada 10 eleitores do PSDB estão aplaudindo Marchezan.
Que pena, a Yeda seria uma ótima prefeita para Porto Alegre, me parece que existe uma conspiração planejada por forças "poderosas" (como diria o Olívio) para que a Manu comunistinha de boutique assuma a prefa de PoA!
Como diria Didi mocó... Hmmmm fofas!!
Essa regra vale ou não para a reeleição de Eduardo "Dudu" Leite na prefeitura de Pelotas? Se for sim a resposta, a cidade "Princesa do Sul" estará livre deste péssimo administrador.
EU SOU TUCANA, FORA DILMA DIA 13 TODOS NA RUA
IMPEACHMENT
EU VOU DE YEDA DO PSDB PARA GOVERNADORA ,OU SE ELA FOR PREFEITA, FORA PT
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