A restrição alcança dirigentes de comissões provisórias
municipais, estaduais e nacionais, mesmo quando a atuação é voluntária e sem
remuneração. Para o TCU, esses órgãos exercem funções estratégicas, como
decidir sobre candidaturas, coligações e diretrizes partidárias.
A decisão reforça a separação entre interesses
político-partidários e a gestão das estatais, elevando os critérios de
governança e buscando reduzir a influência direta de partidos na administração
de empresas públicas responsáveis por serviços essenciais.





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