A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Laurita
Vaz concedeu a liminar proposta pelo Partido da Social Democracia Brasileira
(PSDB) em que pedia a suspensão de uma suposta propaganda eleitoral antecipada
do Partido dos Trabalhadores em inserções nacionais veiculadas na televisão, no
dia 6 de maio de 2014.
Em sua decisão, Laurita determinou a suspensão imediata
da veiculação "na data de hoje ou em quaisquer outras, até um novo pronunciamento
do TSE". A ministra disse ainda que fica a cargo do partido substituir as
peças publicitárias e que o conteúdo esteja de acordo com a Lei dos Partidos
Políticos (9.096/95).
Na representação, o PSDB disse que houve "evidente
propaganda eleitoral antecipada em benefício da Representada [Dilma]".
Segundo o partido a intenção da publicidade foi de levar ao "conhecimento
geral a ação política que pretendem desenvolver, bem como as razões para
induzir que a Sra. Dilma Vana Rousseff é mais apta a continuar na função
pública de Presidente da República".
Para a ministra Laurita "constata-se que as peças
impugnadas põem em relevo características da atual chefia do Executivo Federal,
com alusão ao período de administração da segunda representada [Dilma Rouseff]
e de seu antecessor [Lula], o que, por si só, não induz à exclusiva promoção
pessoal, em afronta às prescrições legais".
A ministra, no entanto, considera que houve uma
"associação explicita às imagens do ex-presidente Lula e da atual titular
do cargo, a segunda representada, a sugerir a ideia de continuidade dessas
mudanças, a qual é expressamente corroborada nas assertivas da segunda peça,
indicativas do mesmo propósito", disse em sua decisão.
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