Josias Souza
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Sem alarde, aportou no protocolo do STF, há nove dias, um parecer de teor inusitado. Assina-o José Antonio Dias Toffoli (na foto), advogado-geral da União. No texto, Tofolli investe contra o Ministério Público. Defende a tese segunda a qual procuradores não tem poderes para realizar investigações criminais.
. A prerrogativa do Ministério Público de abrir investigações está prevista na Lei Complementar número 75, de 1993. O artigo 8º dessa lei detalha as atribuições do Ministério Público.
. O miolo da polêmica está em dois incisos desse artigo. Num deles, o inciso 5º, está escrito que o Ministério Público pode “realizar inspeções e diligências investigatórias”.
. Noutro, o inciso 9º, está anotado que, no curso de suas investigações, o Ministério Público pode inclusive “requisitar o auxílio de força policial”.
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