Santos Costa: a Constituição que ele lê em casa não parece ser a de 1988. O juiz também deveria ter lido esta nota de Dácio Vieira, presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal: "A delegação remetida pela presidência do STF na referida ação penal foi dirigida ao juízo da VEP-DF e não elegeu nem excluiu qualquer dos magistrados ali lotados para a prática de atos processuais, razão pela qual mais de um juiz já atuaram no feito, nos estritos limites da delegação e em absoluta observância ao ordenamento jurídico nacional e às rotinas da unidade judiciária”.
CLIQUE AQUI para ler o artigo de Paulo Brossard em Zero Hora, "Desfaçatez", criticando o desembaraço com que condenados pela Justiça dela escarnecem.
CLIQUE AQUI para ler editorial de O Globo de hoje. O artigo demonstra que o retrato das prisões brasileiras é a dos privilégios para elites do tipo das que ocupam a Papuda neste momento.
O editor ficou espantado nesta segunda-feira quando leu entrevista do novo presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, o juiz gaúcho João Ricardo dos Santos Costa, que resolveu somar-se aos críticos cada vez mais ferozes do modo como o presidente do STF, Joaquim Barbosa, executa as sentenças proferidas pela Corte em relação aos bandidos do PT que trabalharam na organização criminosa do Mensalão. O que disse Santos Costa, ao criticar a mudança do juiz que começou a executar a sentença na Papuda, por delegação de Joaquim Barbosa, que é o verdadeiro juiz do caso:
- Na Constituição que tenho aqui em casa não diz que o presidente do STF pode trocar juiz em qualquer momento, em um canetaço.
. A cada dia que passa, as críticas a Joaquim Barbosa se desmancham como um castelo de cartas, porque a maior parte delas visou desmerecer a autoridade do juiz e repesentou de verdade uma tentativa oblíqua de defender os bandidos do Mensalão. Não é o caso da posição da AMB por supuesto.
. O presidente do STF não trocou juiz do caso, mas apenas pediu a troca do juiz a quem tinha delegado a execução sob seu controle, via TJDF, como lhe faculta a Constituição Federal. Além disto, não fez isto de canetaço. E mais, nota do Tribunal de Brasília avisa que foi o Tribunal quem trocou o executor.
A Constituição que o dr. Santos Costa deveria ter em casa é a que está em vigor, a de 1988:
“Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a
guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I – processar e julgar, originariamente:
(…)
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da
República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios
Ministros e o Procurador-Geral da República;
m) a execução de sentença nas causas de sua competência
originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos
processuais.”
. Fica claro que no caso dos mensaleiros o
juiz de execuções é Joaquim Barbosa. E ele pode delegar para a Vara de Execuções Penais do
Distrito Federal ou para onde mais mandasse a lei. Se as coisas não andarem bem, pode chamar de novo a
atribuição para si.
. Em nota oficial, o Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou que tenha afastado do caso o juiz
titular da Vara de Execuções Penais (VEP). O tribunal informa em nota que os
juízes da VEP trabalham normalmente.
CLIQUE AQUI para ler a nota do Tribunal de Justiça do DF.