Idosos têm direito de receber gratuitamente seus
medicamentos
Fique atento para este benefício
As pessoas idosos têm direito a receber
gratuitamente seus medicamentos. É o que assegura o Estatudo do Idoso no artigo
15º parágrafo 2º:
Lei 10.741/03 – Estatuto do Idoso
Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do
idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso
universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e
serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde,
incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
§ 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos,
gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como
próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou
reabilitação.
“Não há uma restrição sobre quem seja responsável,
ou quais medicamentos esteja em condição de fornecer. O necessário é que o
indivíduo comprove a necessidade de tratamento” informa a Dra. Simony Prado,
advogada da ANSP – Associação Nacional da Seguridade e Previdência. Vale ressaltar, que as pessoas com problemas de
locomoção, estão dispensadas de comparecer presencialmente para retirada dos
medicamentos. O Governo Federal autorizou o processo por meio de uma procuração
assinada, e autenticada por um representante.“Em muitos casos os medicamentos gratuitos ficam
limitados e camuflados em farmácias, postos de saúde ou locais públicos cujo
acesso não é conhecido pela população. Precisamos reivindicar para que os
idosos tenham verdadeiro acesso ao que está previsto na lei como obrigação do
Poder Público” salientou.
. O custo do medicamento não implica, pois a vida e saúde
da população devem ser protegidos. Alguns postos já distribuem alguns remédios,
porém se o medicamento não estiver sendo distribuído gratuitamente, o idoso
poderá requerer na Justiça os seus direitos.
. Para ter acesso a mais informações entrem em contato com
a ANSP através do site: www.anspbeneficios.org.br