A nota a seguir é da Defensoria Pública Geral do Estado do RS. Ela rebate comentário do editor, que se insurgiu contra a decisão dos defensores de representar delinquentes políticos que invadiram o consultado dos EUA em Porto Alegre.
Ao ter conhecimento de postagem de sua autoria no sítio
polibiobraga.blogspot.com.br, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do
Sul vem esclarecer a atuação institucional precipitadamente atacada.
A Defensoria Pública é Instituição que tem como função
primordial promover a transformação social,garantir a mais ampla cidadania e
principalmente buscar de forma incansável a garantia irrestrita aos direitos
humanos.Através de leitura da carta constitucional, observa-se
que o texto assegura ser direito de todos o contraditório e a ampla defesa, com
os meios e recursos a ela inerentes (art. 5º, LV).Nesse contexto, a Defensoria Pública é a Instituição a
qual compete o importante dever de servir à defesa de qualquer cidadão.
Presumindo-se a inocência, a Defensoria Pública atua no sentido de assegurar a
minuciosa análise dos fatos e do direito para que essa presunção não seja
afastada sem imperioso motivo.
Saliente-se que a Defensoria Pública exerce a função
constitucional de defender todo e qualquer ser humano, independentemente do
rosto, do nome ou da opinião com relação à política interna ou externa.
Esclareça-se, outrossim, que ao exercer a defesa criminal, a Defensoria Pública
não apoia o fato supostamente praticado, mas assegura um processo justo, reto e
sem prejulgamentos ou discriminações.
Sendo assim, no caso em comento, como em qualquer outro,
a presença da Defensoria será marcada por firme e combativo desempenho, no
exercício dos direitos constitucionais do cidadão, a fim de bravamente evitar a
condenação e a privação da liberdade de um inocente.
Nilton Leonel Arnecke Maria, Defensor Público Geral do Estado do RS
Nota do editor
As opiniões dos leitores, a seguir, foram mediadas pelo editor. Só não foram aprovadas as notas claramente ofensivas e com palavras de baixo calão - a maioria. O número editado bateu o recorde de opiniões do dia, o que é sintomático para um assunto aparentemente árido e restrito ao mundo jurídico.