A ação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), conforme
prevista na Constituição Federal, é realizada exclusivamente por ordem do
presidente da República, por motivação ou não dos governadores ou dos
presidentes dos demais poderes constitucionais. Empregada 29 vezes entre 2010 e
2017, ela ocorre quando há o esgotamento das forças tradicionais de segurança
pública, em graves situações de perturbação da ordem.
A GLO ocorre antes ou depois de atos de vandalismo e violência e visa sobretudo garantir patrimônio público, no caso o prédio do TRF-4, Porto Alegre.
Reguladas pela Constituição Federal, em seu artigo 142,
pela Lei Complementar 97, de 1999, e pelo Decreto 3897, de 2001, as operações
de GLO concedem provisoriamente aos militares a faculdade de atuar com poder de
polícia até o restabelecimento da normalidade.
Nessas ações, as Forças Armadas agem de forma episódica,
em área restrita e por tempo limitado, com o objetivo de preservar a ordem
pública, a integridade da população e garantir o funcionamento regular das
instituições.
CLIQUE AQUI para ler o decreto que tratada aplicação da GLO.
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