STF estipula 72 horas para o Estado se manifestar sobre contestação das alíquotas previdenciárias dos militares

O Supremo Tribunal Federal deu prazo de 72 horas para que a União e o Estado se manifestem sobre a Ação Civil Originária 3350, pela qual o Piratini contesta a obrigatoriedade de adoção, pela administração estadual, das alíquotas de contribuição previdenciária sobre rendimentos de militares, na forma estabelecida pela recente reforma federal. 

A ação foi ajuizada semana passada. Na argumentação, a PGE alega que a limitação das alíquotas por lei federal viola o pacto federativo e a autonomia dos Estados, reduzindo as receitas decorrentes das contribuições dos militares e causando desequilíbrio no sistema previdenciário estadual. Caso obtenha decisão liminar favorável, o governo reapresenta o texto para discussão no Parlamento.

As intimações à Procuradoria-Geral do Estado e Advocacia Geral da União, foram publicadas no Portal do STF, atendendo a despacho do ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo na Corte. “Intime-se com urgência a União para se manifestar sobre o pedido de tutela de urgência, no prazo de 72 horas. Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos”, apontou Barroso, no ato processual, que analisa um pedido de medida cautelar feito pelo procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa.

O questionamento ao STF ocorre porque o governo gaúcho deseja aplicar para os militares estaduais as mesmas alíquotas aprovadas para os servidores civis, aprovadas em dezembro do ano passado pela Assembleia Legislativa. Atualmente, a contribuição dos militares é de 14%. No entanto, a lei federal, aprovada pelo Congresso, determina que as novas alíquotas para militares da União não passem de 10,5%.

Um comentário:

Anônimo disse...

DELEGADO EM DISCURSO AVASSALADOR REBATE OS ATAQUES DE FROUXO E GLAUBER BRAGA CONTRA MORO E BOLSONARO

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