A ação foi ajuizada semana passada. Na argumentação, a PGE alega que a limitação das alíquotas por lei federal viola o pacto federativo e a autonomia dos Estados, reduzindo as receitas decorrentes das contribuições dos militares e causando desequilíbrio no sistema previdenciário estadual. Caso obtenha decisão liminar favorável, o governo reapresenta o texto para discussão no Parlamento.
As intimações à Procuradoria-Geral do Estado e Advocacia Geral da União, foram publicadas no Portal do STF, atendendo a despacho do ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo na Corte. “Intime-se com urgência a União para se manifestar sobre o pedido de tutela de urgência, no prazo de 72 horas. Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos”, apontou Barroso, no ato processual, que analisa um pedido de medida cautelar feito pelo procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa.
O questionamento ao STF ocorre porque o governo gaúcho deseja aplicar para os militares estaduais as mesmas alíquotas aprovadas para os servidores civis, aprovadas em dezembro do ano passado pela Assembleia Legislativa. Atualmente, a contribuição dos militares é de 14%. No entanto, a lei federal, aprovada pelo Congresso, determina que as novas alíquotas para militares da União não passem de 10,5%.
Um comentário:
DELEGADO EM DISCURSO AVASSALADOR REBATE OS ATAQUES DE FROUXO E GLAUBER BRAGA CONTRA MORO E BOLSONARO
https://www.youtube.com/watch?v=TmZ_RX2ODN8
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