TRF4: manifestantes que bloquearam rodovia federal são condenados criminalmente

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou esta semana a condenação de cinco homens por impedir e dificultar o funcionamento do transporte público coletivo durante protesto na rodovia federal BR 277, Km 110, na altura do município de Campo Largo (PR), região metropolitana de Curitiba, em novembro de 2012.

Os réus teriam incitado populares que protestavam pacificamente nas margens da estrada a bloquearem a via por cerca de 15 minutos, causando um congestionamento generalizado e um engavetamento entre cinco veículos. Dos cinco réus, três foram condenados também pelo crime de resistência por terem se oposto com violência contra a ordem judicial de deixar a rodovia, sendo que um deles também foi penalizado por lesão corporal leve contra policial rodoviário federal que tentava cumprir a ordem de desocupação. Eles recorreram ao tribunal após a condenação criminal pela 14ª Vara Federal de Curitiba, em dezembro de 2017. Na apelação, alegaram que estavam exercendo seu direito de manifestação, sem intenção de obstar o tráfego.

O relator do caso, desembargador federal Leandro Paulsen, afirmou em seu voto que os fatos ocorridos foram plenamente comprovados na ação penal. As penas variam de 1 ano a 1 ano e 8 meses de reclusão e foram substituídas por prestação de serviços comunitários. Os réus também terão que pagar prestação pecuniária.

8 comentários:

Anônimo disse...

Show!!. A vida entrando nos eixos. Chega da vagabundagem ditar regras. Escreveu não leu...pau comeu.

Anônimo disse...

É só o judiciário cumprir e aplicar as leis como nesta decisão e nosso direito de ir e vir em liberdade será restituído. Acabou o tempo em que qualquer jagunço vermelho perturbava o trânsito onde quisesse. Bateu, levou!

Anônimo disse...

ZZZZZZZZZZZZZ 2012 ZZZZZZZZZZZZZZ

Cris disse...

Este é o nosso TRF4...
Sempre fazendo o RS parecer ser parte da Suiça...

EUGENIO disse...

TRANCAR ESTRADAS,NUNCA MAIS!

BRASIL NOVA ERA,CRIME, O TRANCADOR É CRIMINOSO.CADEIA,PONTO FINAL

SIRVA DE EXEMPLO A OUTROS , E A MSTs DA VIDA.

Anônimo disse...

Bom dia, excelente semana.

Anônimo disse...

Parabéns. Tem que enquadrar o MST,CUT MSTS e afins que fecham rodovias,avenidas atrapalhando meio mundo com seus protestos imbecis. Só assim mudaremos esse país.
O meu direito vai até onde começa o direito do outro.

Anônimo disse...

Até que um dia: Punição para quem viola o direito de deslocamento alheio.

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