100 mil caminhões estão parados por causa da recessão no Brasil

As informações são da Folha de S. Paulo e demonstram bem o tamanho do estrago que ocorre com a recessão econômica:

1. O país tem mais de 100 mil caminhões parados em garagens de empresas transportadoras. É o que aponta pesquisa da NTC&Logística, associação que reúne companhias de frete de todo o país. No levantamento, as empresas apontaram que estão com 13,5% de seus caminhões parados, em média. A frota estimada pelo setor é de 800 mil caminhões, o que aponta para perto de 100 mil veículos parados.
      

2. "Caminhão parado é prejuízo. O normal é que 5% da frota, no máximo, fique parada para manutenção ou de reserva", disse Lauro Valdívia, diretor técnico da associação. Segundo ele, o motivo da paralisação é a drástica redução no volume de fretes no últimos meses. Para 84% dos pesquisados, houve queda nos negócios em relação ao ano passado, devido, principalmente, à menor demanda.

7 comentários:

Anônimo disse...

SE NÃO VAI SAIR POR BEM,TEM QUE SAIR POR MAL,TIRAR ESTA INCOMPETENTE A TAPA DO PODER...CARACAS,ESTÃO VENDO A ECONOMIA CORRER PELOS DEDOS QUE NEM AREIA, E NINGUÉM FAZ NADA...QUE BANDO DE F.D.P ESTES POLÍTICOS E MINISTÉRIOS DE NÃO SEI O QUE...PAÍS DESGRAÇADO

Mordaz disse...

E o funcionalismo vitalício não aceita nem parcelar o salário enquanto o país afunda. Primeiro impostos para pagar os fidalgos da república.

Unknown disse...

PRIMEIRA LIMINAR NO VALE DOS SINOS CONTRA PARCELAMENTO DE SALARIOS!!!!
Processo Cível Número Themis: 033/1.15.0009867-1 Processo Principal:
Vistos. Defiro o benefício da AJG. Cuida-se de PEDIDO LIMINAR manejado no âmbito da AÇÃO ORDINÁRIA que MARCIA VIEIRA COELHO move em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL na qual, em breve síntese, pretende a autora o deferimento de ordem judicial a fim de que o demandado pague, integralmente, a remuneração do autora, que é professora estadual aposentada, relativamente ao mês de julho de 2015 e subsequentes, inclusive 13º salário, e bem assim impeça que novos parcelamentos sejam realizados. É o relato.
Decido. É fato notório de que o governo do Estado do Rio Grande do Sul parcelou os Salários dos servidores do Poder Executivo, ativos e inativos, depositando apenas R$2.150,00, prometendo o pagamento do restante da remuneração em duas parcelas em datas diversas no mês. Pois bem. Como se observa das razões abaixo expostas, não há óbice à concessã do provimento liminar para imediata cessação do parcelamento e pagamento dos salários de forma integral, com a proibição de novos parcelamentos.

Não obstante pública e notória a precária situação financeira atual do Estado do Rio Grande do Sul, descabida a medida do Governo do Estado do RS para, alegadamente, sanear as constas públicas, parcelando os salários dos servidores, como se fossem eles os responsáveis pela crise do Estado. Quanto mais não seja, a alegada impossibilidade material não parece óbice absoluto ao pagamento, como sustentado pelo Governo Estadual, mormente porque, nada obstante a drástica medida adotada, noticia-se a nomeação de mais de 50 cargos em comissão pelo Executivo, em verdadeira afronta ao quadro de servidores concursados.

E mais. O recebimento da remuneração pelo servidor, de forma integral, regular e contínua, atende dispositivo constitucional estadual que regula a matéria, in verbis: Art. 35. O pagamento da remuneração mensal dos servidores públicos do Estado e das autarquias será realizado até o último dia útil do mês de trabalho prestado. Assim, o parcelamento dos salários, por malferir a Lei Magna Estadual, deve ser imediatamente cessado.

(...)

Assim sendo, presentes os requisitos do art. 267, I, e art. 461, §3º, ambos do Código de Processo Civil, DEFIRO os pedidos liminares, para os fins de DETERMINAR a imediata cessação dos parcelamentos dos salários da autora, depositando o saldo remanescente do mês de julho/2015 na conta bancária vinculada à sua matrícula junto ao Estado do RS (ID1376101), no prazo de 72horas, sob pena de aplicação de multa diária de R$1.000,00. Saliento que por se tratar de verba alimentar, poderá haver sequestro liminar dos respectivos valores. Intimem-se, com máxima urgência. Cite-se, solicitando o cumprimento da carta precatória pelo plantão. Dil. Legais.

Anônimo disse...

Se antes os caminhoneiros já estavam reclamando do valor do frete, imaginem agora, e pior, agora nem podem reclamar porque tá sobrando caminhão parado, lei da oferta e procura. A crise é bem maior do que parece, e o empresariado que sempre foi sabujo do governo petralha, deveriam fazer pressão para a derrubada da anta!

Cap Caverna disse...

Na apróxima eleição que essa cambada de ignorantes ,incultos, fdp e analfabetos , elejam novamente essa gentalha do PT, só não fiquem reclamando das consequencias! Nos outros partidos também tem muitos canalhas, mas somando todos não chega a metade do que tem no PT.

Anônimo disse...

E MENOS PEDÁGIO, MENOS COMBUSTÍVEL, MENOS PNEU. É O BICO DO FUNIL COMEÇA A APARECER. E AINDA OUSAM DIZER QUE A INFLAÇÃO DE 2016 SERÁ MENOR DO QUE 5 POR CENTO.

TOMO FERRADINHO, FERRADINHO.

Anônimo disse...

como governador de primeira viagem até acredito que o sartori deve estar com a cabeça meio "turva". Mas esta equipe dele também não esta ajudando muito.

ele deveria tirar 20 dias de licença e o partido lhe passar o funcionamento administrativo da máquina pública.

fala com o ex-governador collares que ele ensina.

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