Procurador Ivan Marx diz que Dilma será investigada por 'pedaladas' em inquérito sobre improbidade

Em julho, procurador pediu para arquivar investigação criminal sobre o caso. Ele, porém, viu tentativa de maquiar as contas, o que configuraria improbidade.

Na reportagem a seguir, Mariana Oliveira, TV Globo, informa que a ex-presidente Dilma Rousseff passou a ser investigada pela Procuradoria da República no Distrito Federal em um inquérito civil que busca identificar os responsáveis pelas "pedaladas fiscais", considerada pelos investigadores como um ato de improbidade administrativa.

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Em julho, o Ministério Público Federal em Brasília pediu arquivamento de uma investigação criminal sobre as chamadas "pedaladas fiscais", como ficou conhecido o ato de atrasar repasses obrigatórios a bancos públicos de recursos para pagamento de benefícios sociais.

Mas o procurador do caso, Ivan Marx, entendeu que, embora não houvesse crime, houve tentativa de maquiar as contas públicas e, portanto, ocorreu um ato de improbidade administrativa.

"Todos os atos seguiram o único objetivo de maquiar as estatísticas fiscais, utilizando-se para tanto do abuso do poder controlador por parte da União e do 'drible' nas estatísticas do Banco Central”, disse o procurador, em julho.

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3 comentários:

Anônimo disse...

E o Arno Augustin, ninguém fala nada nele? Temos que agradecer comovidos a Arno Augustin por ele ter implantado o método esquerdista para maquiar contas públicas e graças a ele Dilma foi pega em flagrante! Obrigado Augustin, te devemos esta!

Unknown disse...

Vai confiscar a bicicleta dela... hehehehehe

Anônimo disse...

O CAFÉZINHO:

Dois dias após impeachment, Senado torna legal as ‘pedaladas fiscais’:

02 de setembro de 2016 - Agência Senado

Sancionada Lei que altera regras para remanejar Orçamento

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (2) a Lei 13.332/2016, que modifica os limites para a abertura de créditos suplementares sem necessidade de autorização do Congresso. Crédito suplementar é um reforço a uma despesa já prevista na lei orçamentária.

Segundo o consultor de Orçamento do Senado, Luiz Fernando Perezino, a medida foi proposta ainda pelo governo Dilma Rousseff e visa aperfeiçoar a legislação.

— A lei mantém a exigência de que os créditos estejam dentro da meta de superátiv primário estabelecida para o exercício — esclareceu.

A lei, cuja origem é o Projeto do Congresso Nacional (PLN) 3/16, aprovado pelo Congresso em 23 de agosto, autoriza o governo a reforçar, por decreto, até 20% do valor de uma despesa prevista no Orçamento de 2016, mediante o cancelamento de 20% do valor de outra. Atualmente, o remanejamento entre as despesas é restrito a 10% do valor, de acordo com a lei orçamentária (Lei13.266/2016).

O governo alega que a mudança torna a gestão orçamentária mais flexível, podendo priorizar com recursos ações mais adiantadas. Poderá haver, inclusive, o remanejamento de despesas com o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) – trecho que havia sido excluído na apreciação do projeto na Comissão Mista de Orçamento (CMO).

Outra mudança na lei orçamentária aprovada é a possibilidade de o governo cancelar recursos incluídos por emendas coletivas do Congresso Nacional, exceto as de execução obrigatória previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e direcionar os recursos para outras áreas de seu interesse.

Cargos
Na Comissão Mista de Orçamento (CMO), o projeto foi aprovado na forma de substitutivo do deputado Covatti Filho (PP-RS), em junho. O relatório acolhido na CMO também modifica a lei orçamentária para ampliar o número de cargos e funções comissionadas que poderão ser providos este ano pela Justiça Eleitoral. A Lei 13.150/2015 criou 6.412 cargos e funções nos tribunais regionais eleitorais do País. O PLN 3 viabiliza a contratação de metade (3.206) este ano. O orçamento em vigor só traz autorização para provimento de 161 cargos....

Investigação "pró forma", porque com o advento da aprovação da Lei 13.332/16, se havia dúvidas, as "pedalas se tornaram legais", sendo assim se aplica o princípio da retroatividade da lei, segundo o qual a Lei retroage para beneficiar o réu, conforme o inc. XL, do art. 5o da CF/88, sendo assim o PROCURADOR VAI TER de "arquivar" a investigação.

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