Em julho, procurador pediu para arquivar investigação
criminal sobre o caso. Ele, porém, viu tentativa de maquiar as contas, o que
configuraria improbidade.
Na reportagem a seguir, Mariana Oliveira, TV Globo, informa que a ex-presidente Dilma Rousseff passou a ser investigada
pela Procuradoria da República no Distrito Federal em um inquérito civil que busca
identificar os responsáveis pelas "pedaladas fiscais", considerada
pelos investigadores como um ato de improbidade administrativa.
Leia tudo:
Em julho, o Ministério Público Federal em Brasília pediu
arquivamento de uma investigação criminal sobre as chamadas "pedaladas
fiscais", como ficou conhecido o ato de atrasar repasses obrigatórios a
bancos públicos de recursos para pagamento de benefícios sociais.
Mas o procurador do caso, Ivan Marx, entendeu que, embora
não houvesse crime, houve tentativa de maquiar as contas públicas e, portanto,
ocorreu um ato de improbidade administrativa.
"Todos os atos seguiram o único objetivo de maquiar
as estatísticas fiscais, utilizando-se para tanto do abuso do poder controlador
por parte da União e do 'drible' nas estatísticas do Banco Central”, disse o
procurador, em julho.
CLIQUE AQUI para saber mais.
E o Arno Augustin, ninguém fala nada nele? Temos que agradecer comovidos a Arno Augustin por ele ter implantado o método esquerdista para maquiar contas públicas e graças a ele Dilma foi pega em flagrante! Obrigado Augustin, te devemos esta!
ResponderExcluirVai confiscar a bicicleta dela... hehehehehe
ResponderExcluirO CAFÉZINHO:
ResponderExcluirDois dias após impeachment, Senado torna legal as ‘pedaladas fiscais’:
02 de setembro de 2016 - Agência Senado
Sancionada Lei que altera regras para remanejar Orçamento
Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (2) a Lei 13.332/2016, que modifica os limites para a abertura de créditos suplementares sem necessidade de autorização do Congresso. Crédito suplementar é um reforço a uma despesa já prevista na lei orçamentária.
Segundo o consultor de Orçamento do Senado, Luiz Fernando Perezino, a medida foi proposta ainda pelo governo Dilma Rousseff e visa aperfeiçoar a legislação.
— A lei mantém a exigência de que os créditos estejam dentro da meta de superátiv primário estabelecida para o exercício — esclareceu.
A lei, cuja origem é o Projeto do Congresso Nacional (PLN) 3/16, aprovado pelo Congresso em 23 de agosto, autoriza o governo a reforçar, por decreto, até 20% do valor de uma despesa prevista no Orçamento de 2016, mediante o cancelamento de 20% do valor de outra. Atualmente, o remanejamento entre as despesas é restrito a 10% do valor, de acordo com a lei orçamentária (Lei13.266/2016).
O governo alega que a mudança torna a gestão orçamentária mais flexível, podendo priorizar com recursos ações mais adiantadas. Poderá haver, inclusive, o remanejamento de despesas com o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) – trecho que havia sido excluído na apreciação do projeto na Comissão Mista de Orçamento (CMO).
Outra mudança na lei orçamentária aprovada é a possibilidade de o governo cancelar recursos incluídos por emendas coletivas do Congresso Nacional, exceto as de execução obrigatória previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e direcionar os recursos para outras áreas de seu interesse.
Cargos
Na Comissão Mista de Orçamento (CMO), o projeto foi aprovado na forma de substitutivo do deputado Covatti Filho (PP-RS), em junho. O relatório acolhido na CMO também modifica a lei orçamentária para ampliar o número de cargos e funções comissionadas que poderão ser providos este ano pela Justiça Eleitoral. A Lei 13.150/2015 criou 6.412 cargos e funções nos tribunais regionais eleitorais do País. O PLN 3 viabiliza a contratação de metade (3.206) este ano. O orçamento em vigor só traz autorização para provimento de 161 cargos....
Investigação "pró forma", porque com o advento da aprovação da Lei 13.332/16, se havia dúvidas, as "pedalas se tornaram legais", sendo assim se aplica o princípio da retroatividade da lei, segundo o qual a Lei retroage para beneficiar o réu, conforme o inc. XL, do art. 5o da CF/88, sendo assim o PROCURADOR VAI TER de "arquivar" a investigação.