Justiça Federal do RS proíbe cobrança abusiva de impostos sobre gastos pessoais no exterior

A queda de braços entre Receita Federal e operadoras de turismo teve sua primeira batalha definida nos tribunais do Rio Grande do Sul, porque uma liminar acolhida pelo juiz da 13ª Vara da Justiça Federal de Porto Alegre, afastou a exigência do imposto de renda, exigido pela Receita Federal, nas remessas realizadas para cobrir gastos pessoais no exterior.   O imposto, que é mais uma ação do Governo Federal para elevar a arrecadação durante o período de crise, onera ainda mais o custo dos pacotes, inviabilizando várias agências e operadoras. Desta forma, também estavam incluídas na cobrança as despesas com serviços em outros países. Ou seja, brasileiros que precisassem enviar dinheiro para gastos com turismo, teriam o acréscimo de 25% de IR retido na fonte.

A decisão vale apenas para as quatro agências gaúchas.

É o único caso conhecido no País.

Com base nele, a Abav tenta convencer o governo a emitir MP com a redução da alíquota para 6%.

A ação foi movida pelo Escritório de Advocacia Rafael Pandolfo, e foi ajuizada por quatro agências gaúchas de turismo

A norma da RF obriga empresas com despesas de funcionários no exterior a ambém arcar com a cobrança. Na posição da Receita Federal, no entanto, o contribuinte do imposto não é o cidadão, mas a empresa que recebe o pagamento. 

Para o advogado tributarista Rafael Pandolfo, a inclusão do imposto afronta a legislação interna e os tratados internacionais obrigando o consumidor a comprar os pacotes de viagem diretamente de hotéis e empresas estrangeiras. “Empregos seriam fechados e o faturamento das operadoras ameaçado, gerando diminuição de arrecadação”, explica o advogado.

Um comentário:

JORGE LOEFFLER .'. disse...

Há sim que tributar quem vai às compras à la paraguaia em Miami. Absurdo é quem ganha apenas R$ 10.000,00 mensais pagar os mesmos 27,5% que paga quem ganha na Câmara Federal R$ 185.000,00 mensais.

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