A queda de braços entre
Receita Federal e operadoras de turismo teve sua primeira batalha definida nos
tribunais do Rio Grande do Sul, porque uma liminar acolhida pelo juiz da 13ª Vara da
Justiça Federal de Porto Alegre, afastou a exigência do imposto de renda, exigido
pela Receita Federal, nas remessas realizadas para cobrir gastos pessoais no
exterior. O imposto, que é mais uma ação do Governo Federal para elevar a arrecadação durante o período de crise, onera ainda mais o custo dos pacotes, inviabilizando várias agências e operadoras. Desta forma, também estavam incluídas na cobrança as despesas com serviços em outros países. Ou seja, brasileiros que precisassem enviar dinheiro para gastos com turismo, teriam o acréscimo de 25% de IR retido na fonte.
A decisão vale apenas para as quatro agências gaúchas.
É o único caso conhecido no País.
Com base nele, a Abav tenta convencer o governo a emitir MP com a redução da alíquota para 6%.
A ação foi movida pelo Escritório de Advocacia Rafael Pandolfo, e foi ajuizada
por quatro agências gaúchas de turismo
A norma da RF obriga empresas com despesas de funcionários no
exterior a ambém arcar com a cobrança. Na posição da Receita Federal,
no entanto, o contribuinte do imposto não é o cidadão, mas a empresa que recebe
o pagamento.
Para o advogado tributarista Rafael Pandolfo, a inclusão do
imposto afronta a legislação interna e os tratados internacionais obrigando o
consumidor a comprar os pacotes de viagem diretamente de hotéis e empresas
estrangeiras. “Empregos seriam fechados e o faturamento das operadoras
ameaçado, gerando diminuição de arrecadação”, explica o advogado.
Um comentário:
Há sim que tributar quem vai às compras à la paraguaia em Miami. Absurdo é quem ganha apenas R$ 10.000,00 mensais pagar os mesmos 27,5% que paga quem ganha na Câmara Federal R$ 185.000,00 mensais.
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