Dilma veta fórmula de aposentadoria do Congresso e edita MP no lugar

A presidente Dilma Rousseff decidiu vetar nesta quarta-feira (17) a alternativa ao fator previdenciário aprovada pelo Congresso –a chamada fórmula 85/95–, e, ao mesmo tempo, editar uma medida provisória estabelecendo uma fórmula progressiva para o cálculo das aposentadorias.

A informação e a reportagem completa é do site www.uol.com.br Leia tudo:

A decisão foi informada previamente pelo governo aos presidentes do Senado e da Câmara e às centrais sindicais no início da noite. Às 19h40 desta quarta, a medida foi oficializada em nota da Presidência da República. O texto diz que a presidente decidiu vetar o mecanismo e editou uma MP que "introduz a regra da progressividade, baseada na mudança de expectativa de vida e, ao fazê-lo, visa garantir a sustentabilidade da Previdência Social."

Segundo a Folha apurou, o mecanismo recriado pela medida provisória partirá de 85/95, que é a soma do tempo de contribuição e idade da mulher/homem no momento da aposentadoria, e começará a subir anualmente a partir de 2017 até alcançar 90/100.

Como a progressão é anual, assim como a divulgação dos dados sobre a evolução da expectativa de vida dos brasileiros pelo IBGE, essa marca seria alcançada num período de cinco anos. Pela fórmula de saída, mulheres poderão se aposentar quando a soma da idade e da contribuição ao INSS atingir 85, e homens, quando o resultado chegar a 95. Em 2017, será preciso atingir 86/96 e assim por diante.

Por esse critério, os trabalhadores escaparão dos efeitos do fator previdenciário, dispositivo que existe atualmente e reduz o valor dos benefícios em caso de aposentadoria precoce. O fator continuará coexistindo com a nova forma de calcular as aposentadorias.

Segundo a Folha apurou, Dilma queria sancionar a fórmula 85/95, para evitar desgaste com as centrais e com o próprio Congresso, e editar uma MP somente com a progressividade. Mas sua equipe constatou que, juridicamente, isso não era possível. Foi só então que a presidente bateu o martelo pelo veto e a edição de uma MP com a fórmula alternativa.

A velocidade da progressão, ano a ano, causou polêmica. A equipe econômica do governo defendia que a graduação fosse feita ano a ano, mas as centrais sindicais reivindicavam que isso fosse feito a cada três anos.

Por fim, o núcleo político do governo ponderava que fosse de dois em dois anos, mas foi voto vencido. Segundo assessores presidenciais, a MP deve ser editada com uma progressão anual, mas isto deve ser usado para fazer negociações no Congresso.

A elaboração da MP foi fechada em reunião nesta quarta entre os ministros Carlos Gabas (Previdência), Aloizio Mercadante (Casa Civil), Edinho Silva (Secretaria de Comunicação Social) e Joaquim Levy (Fazenda). O encontro durou cerca de três horas.

Por volta das 18 horas, segundo a Secretaria de Comunicação da Presidência, Gabas comunicou as centrais sobre a decisão da presidente e foi, junto com os ministros Joaquim Levy (Fazenda) e Nelson Barbosa (Planejamento) explicar a proposta para os presidentes do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).


O ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Miguel Rossetto, afirmou que "a decisão da presidente Dilma em manter a regra 85/95 representa uma conquista para os trabalhadores brasileiros e atende à reivindicação das centrais sindicais e a uma posição do Congresso Nacional."

4 comentários:

Anônimo disse...

Josias de Souza, da Folha de S. Paulo, explica que o prazo dado pelo TCU à Dilma Rousseff é inconstitucional.

"Numa concessão inédita, o Tribunal de Contas da União fixou prazo de 30 dias ara que Dilma Rousseff explique ilegalidades que poderiam levar à reprovação das contas do governo relativas ao ano de 2014. Com essa decisão, o TCU afrontou o parágrafo primeiro do artigo 71 da Constituição Federal, que fixa um prazo máximo de 60 dias para a apreciação das contas do governo. Esse cronograma já está vencido há dez dias. Ao final do novo calendário, o atraso será de 40 dias."

Caro Josias, a esta altura, quem liga para Constituição, seja Federal ou Estadual? O novo ministro do STF, Luiz Edson Fachin, violou a Constituição do Paraná e agora está lá, todo pimpão, distribuindo "data venias".(www.oantagonista.com)

Então tá tudo bom, hoje tem futebol.

Anônimo disse...

Quando José Graziano da Silva foi reeleito diretor-geral da FAO, nós dissemos que não dava para levar a sério a agência da ONU sediada em Roma. Leiam o trecho do editorial do Estadão de hoje, intitulado "A FAO premia o desastre":

Acordar cedo para entrar em fila é parte de uma nova profissão na Venezuela, um país marcado pela escassez de remédios, alimentos, produtos de higiene e muitos outros bens de consumo. Os profissionais da fila compram e revendem qualquer produto recém-chegado ao varejo – normalmente com preços tabelados, como leite, café, massas, farinhas, papel higiênico e sabonetes. Esses profissionais são chamados de “bacacheros”, nome derivado de bacacho, formiga tanajura. Pois o governo venezuelano acaba de ser premiado pela FAO, a agência das Nações Unidas para a alimentação e a agricultura, por suas vitórias no combate à fome. O prêmio foi entregue pelo diretor-geral da instituição, o brasileiro José Graziano da Silva, recém-reeleito para o posto. Levado para o governo em 2003, pelo presidente Luiz Inácio da Silva, Graziano deixou em janeiro do ano seguinte o Ministério Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome, virou assessor especial da Presidência e em 2006 ingressou nos quadros da FAO.(www.oantagonista.com)

Sem comentários.

Anônimo disse...

Responda rápido à pergunta : Isso é pra todo mundo ou os funcionários publicos privilegiados e os do judiciário estão fora ???
Mais uma vez no fiofó dos pagadores de inps da iniciativa privada e com limite de 3mil e poucos $$$$$$.
Porque os bacanas não entram nessa também??????????

Anônimo disse...

PT, partido que defende os trabalhadores...
Agora o povo brasileiro morre... MAS NÃO SE APOSENTA!!!

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