A OAB/RS e o MP emitiram uma recomendação à Defensoria
Pública do Estado para que atenda somente cidadãos sem recursos financeiros, no
valor de até três salários mínimos, como diz a Constituição Federal.
. Acontece que a Defensora no RS resolveu atender qualquer pessoa.
Um comentário:
É o Presidente do TCE firmou convênio para que a Defensoria defenda ex-agente políticos nos processos que tramitam na Corte de Contas. Será que precisava?
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