Lei veda participação de autoridades em diretorias ou conselhos de empresas privadas

A participação ativa de autoridades de primeiro escalão em diretorias e conselhos de empresas privadas sempre causou problemas enormes para os governos gaúchos, já que a legislação federal veda este tipo de atividade.

. No governo Yeda Crusius, o vice-governador Paulo Feijó por muito pouco não sofreu impeachment porque exerceu atividade como consultor junto à Ulbra. As explicações do vice sobre sua consultoria foram aceitas sem qualquer checagem por parte da Assembléia ou Tribunal de Contas. 

. O caso repete-se no governo Tarso Genro, PT. 

. O que diz a lei:

Lei N 8112 de 11 de Dezembro de 1990
Art. 117. Ao servidor é proibido:
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; 
Parágrafo único. 
A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:
I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída
para prestar serviços a seus membros; 
e II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.” (NR)

2 comentários:

Anônimo disse...

Ora! Tarso não soube ler a Constituição quando ministro, vide caso Battisti, vai saber desta Lei?

Anônimo disse...

Essa Lei 8112 de 90 é o Estatuto do Servidor Público Federal, portanto só se aplica aos servidores federais. O Estatuto dos servidores estaduais deveria, se é que não tem, dispor da mesma maneira. É uma questão ética.

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