Entrevista - Depósitos de R$ 5,2 bilhões confiscados por Tarso são das pessoas comuns

Darcy Carvalho dos Santos, economista

Muita gente acha que os R$ 5,2 bilhões confiscados pelo governador Tarso Genro são de depósitos judiciais que mais cedo ou mais tarde iriam mesmo para os cofres do Tesouro.
Não é correto.

Por quê?
Existem dois tipos de depósitos judiciais:os tributários e os não tributários. Os R$ 5,2 bilhões são não tributários, portanto das pessoas.

E os tributários?
A lei que definiu isto é de 2001, a Lei 11.686, assinada por Olívio Dutra. Ela esclarece em seu artigo 1º que os depósitos judiciais são de valores referentes a tributos estaduais e serão disponibilizados ao Poder Executivo no mesmo prazo fixado pela rede bancária para o repasse ao Estado, de tributos estaduais por ela recolhidos.

Portanto?
Os depósitos judiciais tributários nem se acumulam e nem são estes de que se fala.

5 comentários:

FAÇANHA disse...

MAS ISSO VISTO ASSIM, É UM ESCÂNDALO. DEVE SER DETALHADO MELHOR.

Anônimo disse...

Esse assalto ao cofres do judiciário faz o assalto ao trem pagador da década de 60, parecer roubo de pivete.

Anônimo disse...

E onde anda o MPC?
E onde anda o MP?
E onde anda a Oposição?
Será que todos partidos da base concordam com isto que é, podemos dizer assim, um assalto?
E onde andam os bandidos que não reclamam a sua parte? ou eles já receberam?

Anônimo disse...

O Judiciário será omisso ou conivente? Não haverá um juiz com coragem para determinar confisco no Tesouro do Estado?

Anônimo disse...


Além da Lei do Olivio, tem a lei federal do Lula:

11.429/2006

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11429.htm

https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/