Atividades empresariais de baixo risco não precisam mais de autorização prévia

Entrou ontem em vigor a Resolução número 51 do Comitê Gestor para Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios, que regulamenta a MP 881 de 30 de abril.

A MP ampliou a liberdade econômica. A principal mudança é que qualquer cidadão poderá empreender atividades empresariais de baixo risco, sem qualquer autorização prévia da autoridade, ressalvados os cadastros para fins tributários, como CNPJ.

Terá, apenas, que obedecer a lei e a fiscalização posterior não fica impedida.

CLIQUE AQUI para ler com atenção o que dispõe a Resolução 51, publicada ontem no Diário Oficial da União.

3 comentários:

Anônimo disse...

O PT e seus puxadinhos ainda não entraram no STF contra isso?

Anônimo disse...

Poderia comentar de forma técnica economicamente e politicamente sobre este este empreendimento?

Eu acho que tem que privatizar, e dar para iniciativa privada!

https://twitter.com/CEEE_IMPRENSA/status/1139169148997722113

OPS! Já é privada!

Anônimo disse...

Este Brasil não tem jeito. Olha a parafernália que é a Resolução destinada a simplificar e liberalizar o exercício das atividades mais simples. Resultado: se a Dona Tereza quiser abrir um salão de beleza precisará de um expert para saber se está ou não dispensada de licença prévia...

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