Juiz quer empresário mineiro Medioli em Porto Alegre e MP pede extinção de ação contra jornalista

Vittorio Medioli.

A manifestação ocorreu nessa segunda-feira, em audiência de queixa-crime movida pelo político e empresário contra o jornalista Ivens Carús, editor do site Livre Concorrência. Na mesma sessão, diante da ausência dos querelantes (autores), a representante do Ministério Público manifestou-se pela extinção do feito. O magistrado citou o artigo 60, Inciso III do Código de Processo Penal para “julgar extinto o feito, por força de perempção, à exceção do querelante Vittorio Medioli”.
As quatro empresas de propriedade de Vittorio Medioli (Sada Transportes e Armazenagens, Transzero Transportadora de Veículos, Brazul Transporte de Veículos e Dacunha) foram excluídas da queixa-crime por determinação do magistrado. Fraga concedeu prazo de 24 horas para Medioli efetuar a juntada da documentação referida em audiência e na petição juntada aos autos.

A decisão ocorreu em função de que a advogada Luísa dos Passos Ferreira apresentou-se como contratada para o ato da audiência, sem apresentar procuração. Ainda estava presente, Jamile Girardi Costanaro, que se intitulou preposta, sem a documentação comprobatória.
Chefe de associação criminosa

Na queixa-crime, Medioli, apontado pela Polícia Federal como chefe da associação criminosa que controla o setor de transporte de veículos novos, junto com quatro de suas empresas, pede a condenação do editor do site Livre Concorrência.

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Um comentário:

Anônimo disse...

A máfia dos cegonheiros existe há muitos anos e não é combatida em razão do seu poder econômico e influências políticas.

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