A manifestação ocorreu nessa segunda-feira, em
audiência de queixa-crime movida pelo político e empresário contra o jornalista
Ivens Carús, editor do site Livre Concorrência. Na mesma sessão, diante da
ausência dos querelantes (autores), a representante do Ministério Público
manifestou-se pela extinção do feito. O magistrado citou o artigo 60, Inciso
III do Código de Processo Penal para “julgar extinto o feito, por força de
perempção, à exceção do querelante Vittorio Medioli”.
As quatro empresas de propriedade de Vittorio Medioli
(Sada Transportes e Armazenagens, Transzero Transportadora de Veículos, Brazul
Transporte de Veículos e Dacunha) foram excluídas da queixa-crime por
determinação do magistrado. Fraga concedeu prazo de 24 horas para Medioli
efetuar a juntada da documentação referida em audiência e na petição juntada
aos autos.
A decisão ocorreu em função de que a advogada Luísa dos
Passos Ferreira apresentou-se como contratada para o ato da audiência, sem
apresentar procuração. Ainda estava presente, Jamile Girardi Costanaro, que se
intitulou preposta, sem a documentação comprobatória.
Chefe de associação criminosa
Na queixa-crime, Medioli, apontado pela Polícia Federal
como chefe da associação criminosa que controla o setor de transporte de
veículos novos, junto com quatro de suas empresas, pede a condenação do editor
do site Livre Concorrência.
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A máfia dos cegonheiros existe há muitos anos e não é combatida em razão do seu poder econômico e influências políticas.
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