STJ cassa liminar que devolvia freeway para Concepa


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu de novo a decisão liminar que permitiu o restabelecimento da prestação de serviços pela Concepa na BR 290 e na BR 116 (freeway) no Rio Grande do Sul. 

O pedido foi do Dnit e da ANTT.

A decisão, publicada nesta sexta-feira, é do ministro João Otávio de Noronha.

4 comentários:

pantoniooliveira disse...

Quem pode investir num país com tamanha insegurança jurídica? É um pode não pode. Afinal, justiça desta maneira é injustiça.

Anônimo disse...

Com um judiciário que em boa parte funciona assim, como haver segurança jurídica? Dependemos dos humores, de ideologias partidárias e de fatores exóticos para termos decisões judiciais. Isto é justiça? Por que até meu cachorro tem critérios mais claros e confiáveis?

Anônimo disse...

DNIT ANTT e outras estrovengas do tipo, não servem para nada, e deverão ser fechadas, são heranças dos tempos do comunismo, e não passam de Sovietes.
Basta andar pelo país e ver, que a iniciativa privada tem as únicas estradas no Brasil, o resto são os lixos da DNIT e ANTT. Fora!!! Menos estado !!!!

Anônimo disse...

Deram um jeito de tirar a Concepa em que os motoristas estavam satisfeitos.

Devem ter um termômetro > se está bom e gostam, tira fora, povo merece sofrer.

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