Justiça Federal, Porto Alegre, repele ataques de advogados contra o juiz Sérgio Moro

A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região arquivou hoje (10/6) as cinco reclamações disciplinares encaminhadas por advogados contra o juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos da Operação Lava Jato. As reclamações alegavam que o magistrado teria cometido ilegalidades ao deixar de preservar o sigilo das gravações e divulgar, inclusive, comunicações telefônicas de autoridades com privilégio de foro. Também questionavam a realização de interceptações sem autorização judicial. Requeriam a instauração de processo administrativo disciplinar contra Moro e seu afastamento dos julgamentos da Operação Lava Jato.
Comunicado sobre as reclamações, o juiz Sérgio Moro juntou ofício com as informações que prestou ao Supremo Tribunal Federal (STF) relativas às decisões judiciais atacadas e ressaltou que a questão da divulgação dos áudios é matéria de debates entre os ministros do STF.

O editor acabou de conhecer a decisão do TRF-4.

O corregedor regional, desembargador federal Celso Kipper, observou que as decisões de Moro foram devidamente justificadas e que “não se vislumbra nos atos mencionados qualquer intencionalidade por parte do magistrado que revele motivação além do legítimo exercício jurisdicional”. Para Kipper, não é possível identificar atos por parte de Moro que tenham extrapolado o âmbito do exercício da função jurisdicional. “O invocado direito à intimidade e ao sigilo dos atos processuais não é absoluto e assim não pode por si só caracterizar os atos do juiz como contrários à conduta funcional”, acentuou o corregedor.

O desembargador disse que os advogados não apresentaram prova alguma contra Moro.

A decisão do corregedor geral da Justiça Federal da 4ª Região foi encaminhada hoje para a Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para ciência.

3 comentários:

Anônimo disse...

Ao mesmo tempo, o Desembargador deveria exigir fontes pagadoras dos honorários
advogaticios e valores. Se não tiver, É DINHEIRO SEM ORIGEM.OU NÃO??????
Ou trabalho de advogado é só da boca para fora, SEM CONTRATOS, SEM RECIBOS,
NADICA DE NADA?????

Anônimo disse...


Seria interessante publicar o nome dos "adevogados" reclamantes. Claudio Lamachia está, paulatinamente, devolvendo para o OAB nacional, a respeitabilidade que antes a Ordem detinha, junto ao povo brasileiro. Vez por outra, algumas situações publicadas na imprensa, mereceriam a avaliação antes, durante e após as ações advocatícias, com o objetivo não só de alicerçar-se no "direito" mas também na "justiça", censurando, afastando, cassando, se for o caso, o registro de profissionais que só enlameiam o nome da Ordem e de seus associados.

Anônimo disse...

o juizinho fdp de cu! ritiba

https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/