A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região
arquivou hoje (10/6) as cinco reclamações disciplinares encaminhadas por
advogados contra o juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba,
responsável pelos processos da Operação Lava Jato. As reclamações alegavam que o magistrado teria cometido
ilegalidades ao deixar de preservar o sigilo das gravações e divulgar,
inclusive, comunicações telefônicas de autoridades com privilégio de foro.
Também questionavam a realização de interceptações sem autorização judicial.
Requeriam a instauração de processo administrativo disciplinar contra Moro e
seu afastamento dos julgamentos da Operação Lava Jato.
Comunicado sobre as reclamações, o juiz Sérgio Moro
juntou ofício com as informações que prestou ao Supremo Tribunal Federal (STF)
relativas às decisões judiciais atacadas e ressaltou que a questão da
divulgação dos áudios é matéria de debates entre os ministros do STF.
O editor acabou de conhecer a decisão do TRF-4.
O corregedor regional, desembargador federal Celso
Kipper, observou que as decisões de Moro foram devidamente justificadas e que
“não se vislumbra nos atos mencionados qualquer intencionalidade por parte do
magistrado que revele motivação além do legítimo exercício jurisdicional”. Para Kipper, não é possível identificar atos por parte de
Moro que tenham extrapolado o âmbito do exercício da função jurisdicional. “O
invocado direito à intimidade e ao sigilo dos atos processuais não é absoluto e
assim não pode por si só caracterizar os atos do juiz como contrários à conduta
funcional”, acentuou o corregedor.
O desembargador disse que os advogados não apresentaram prova alguma contra Moro.
A decisão do corregedor geral da Justiça Federal da 4ª
Região foi encaminhada hoje para a Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) para ciência.
3 comentários:
Ao mesmo tempo, o Desembargador deveria exigir fontes pagadoras dos honorários
advogaticios e valores. Se não tiver, É DINHEIRO SEM ORIGEM.OU NÃO??????
Ou trabalho de advogado é só da boca para fora, SEM CONTRATOS, SEM RECIBOS,
NADICA DE NADA?????
Seria interessante publicar o nome dos "adevogados" reclamantes. Claudio Lamachia está, paulatinamente, devolvendo para o OAB nacional, a respeitabilidade que antes a Ordem detinha, junto ao povo brasileiro. Vez por outra, algumas situações publicadas na imprensa, mereceriam a avaliação antes, durante e após as ações advocatícias, com o objetivo não só de alicerçar-se no "direito" mas também na "justiça", censurando, afastando, cassando, se for o caso, o registro de profissionais que só enlameiam o nome da Ordem e de seus associados.
o juizinho fdp de cu! ritiba
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