Crianças menores de seis anos não podem ser matriculadas no ensino fundamental.

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que admitiu o acesso de crianças menores de seis anos de idade ao ensino fundamental em Pernambuco.

A decisão que admitiu a matrícula de menores de seis anos, mediante comprovação de capacidade intelectual por meio de avaliação psicopedagógica, foi tomada em julgamento de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal contra os critérios fixados nas Resoluções 1 e 6 do Conselho Nacional de Educação (CNE).


Os dispositivos estabelecem que, para ingressar na primeira série do ensino fundamental, a criança deverá contar com seis anos de idade completos até o dia 31 de março do ano a ser cursado. (Fonte: STJ)

2 comentários:

Anônimo disse...

Quanto atraso! Em países avançados, as crianças podem receber ensino em casa, dos próprios pais.

Anônimo disse...

Pobre Einsten e Stephen Hawkins se vivessem nesta republiqueta de banana

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