A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que admitiu o
acesso de crianças menores de seis anos de idade ao ensino fundamental em
Pernambuco.
A decisão que admitiu a matrícula de menores de seis
anos, mediante comprovação de capacidade intelectual por meio de avaliação
psicopedagógica, foi tomada em julgamento de ação civil pública proposta pelo
Ministério Público Federal contra os critérios fixados nas Resoluções 1 e 6 do
Conselho Nacional de Educação (CNE).
Os dispositivos estabelecem que, para ingressar na primeira
série do ensino fundamental, a criança deverá contar com seis anos de idade
completos até o dia 31 de março do ano a ser cursado. (Fonte: STJ)
Quanto atraso! Em países avançados, as crianças podem receber ensino em casa, dos próprios pais.
ResponderExcluirPobre Einsten e Stephen Hawkins se vivessem nesta republiqueta de banana
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