O governador Tarso Genro estava tão apressado para
arrumar as malas e embarcar para um novo convescote inútil sobre filosofia da
periferia global que sequer anexou aos projetos de lei que tramitam na Casa em
regime de urgência, conforme o artigo 62 da Constituição Estadual, os
respectivos documentos de estimativa de impacto financeiro-orçamentário
e de declaração do ordenador de despesa, conforme determina a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
. Foi preciso que o presidente da Assembléia, Gilmar
Sossela, PDT, enviasse ofício ao Piratini, pedindo o cumprimento da lei.
. A sub da Casa Civil prometeu que isto será feito
amanhã.
. Na semana passada, o Executivo protocolou na
Casa 19 projetos em regime de urgência (17 no dia 26 de fevereiro e dois
no dia 28). As propostas passarão a trancar a pauta do plenário no fim do mês
de março.
Pacotarso.
Confira os projetos em regime de urgência que o
governador encaminhou na semana passada, todos em regime de urgência. Clique em
cima de cada número para conhecer o inteiro teor de cada proposta.
• PL 22 2014, dispõe sobre a administração do Porto de
Pelotas e revoga dispositivos da Lei nº 13.602, de 3 de janeiro de 2011;
• PL 23 2014, introduz alterações na Lei 8.820, de 27 de
janeiro de 1989, e alterações, que instituiu o ICMS;
• PL 24 2014, institui o Plano de Empregos, Funções e
Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da
Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas
com Deficiência e com Altas Habilidades no Rio Grande do Sul – FADERS;
• PL 25 2014, introduz modificações na Lei nº
13.761, de 15 de julho de 2011, que institui o Cadastro Técnico Estadual de
Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais,
integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA –, a Taxa de Controle
e Fiscalização Ambiental – TCFA-RS –, de acordo com a Lei Federal nº 6.938, de
31 de agosto de 1981 e alterações, e dá outras providências;
• PL 26 2014, institui o Plano de Empregos, Funções e
Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado Rio Grande do Sul;
• PL 27 2014, institui o Plano de Empregos, Funções e
Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da
Fundação Teatro São Pedro;
• PL 28 2014, institui o Plano de Empregos, Funções e
Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da
Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional;
• PL 29 2014, institui o Plano de Empregos, Funções e
Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da
Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha;
• PL 30 2014, institui o Plano de Empregos, Funções e
Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da
Fundação de Ciência e Tecnologia;
• PL 31 2014, reajusta os valores dos vencimentos básicos
dos cargos do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Cargos e
Salários da Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária - FEPAGRO -, instituído
pela Lei n.º 11.630, de 15 de maio de 2001, e alterações, reajusta os valores
dos vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo do Quadro Especial, em
extinção, criado pela Lei nº 9.963, de 7 de outubro de 1993, altera a Lei nº
11.630, de 15 de maio de 2001, e alterações, e dá outras providências;
• PL 32 2014, introduz modificações na Lei nº 14.468, de
21 de janeiro de 2014, que institui o Plano de Empregos, Funções e salários e
cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Fundação de
Proteção Especial do Rio Grande do Sul;
• PL 33 2014, altera a Lei n.º 14.431, 8 de janeiro de
2014, que Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos
permanentes e os empregos e funções em comissão da Fundação Estadual de
Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler – FEPAM;
• PL 34 2014, cria funções gratificadas no Quadro dos
Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, instituído pela Lei nº 4.914, de 31
de dezembro de 1964, e alterações, com lotação exclusiva na Secretaria da
Segurança Pública;
• PL 35 2014, altera a Lei n.º 14.420, de 06 de janeiro
de 2014, que Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os
empregos permanentes e empregos e funções em comissão da Fundação Cultural Piratini
– Rádio e Televisão;
• PL 36 2014, reestrutura o Quadro de Pessoal do
Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS, de que trata a Lei nº 10.955, de
30 de abril de 1997, e alterações, e altera a Lei nº 13.963, de 30 de março de
2012;
• PL 37 2014, cria a Gratificação de Incentivo às
Atividades Sociais, Administrativas e Econômicas – GISAE;
• PL 38 2014, institui o Quadro de Pessoal da Junta
Comercial do Estado do Rio Grande do Sul – JUCERGS;
• PL 41 2013, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos
especiais no Orçamento do Estado;
• PLC 40 2014, cria cargos na categoria funcional de
Agente Penitenciário, do Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado
do Rio Grande do Sul, de que trata a Lei Complementar nº 13.259, de 20 de
outubro de 2009, e alterações, criado pela Lei nº 9.228, de 1º de fevereiro de
1991, e alterações.
6 comentários:
Políbio,
O Tarsinho esta "cuidando" somente da despesa ou estou enganado??
É tudo uma troca de "seis por meia dúzia". Levanta uma poeira danada e não sai do lugar!!
Urgência?? Para que??
JulioK
Afinal, tem ou não oposição no RS, para aprovar tudo que o Governo quer, deve ter um mensalão aqui para os Deputados Estaduais.
E vamos gastar e quebrar o estado !
Estou preocupado com o PL 36, vocês só sabem reclamar.....pense nos servidores, também querem ser valorizados. Quem e' servidor sabe das dificuldades que encontra e quer melhor remuneração.
Soma isso ao trenzinho da alegria do Paulo Odone no IPE, botando o pai e mãe de meio mundo para o contribuinte pagar a conta de plano de saúde, muita gente que não tem e nunca vai ter plano de saúde, e temos o FIM DO MUNDO.
Eu não perderia tempo examinando os Projetos de Lei, simplesmente: se são alterações propostas pelo PeTralha Tarso, é melhor não aprovar, pois provavelmente são modificações para pior.
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