Marjorie Ferri - Alteração do contrato de trabalho na pandemia: é possível ?

- A autora é Advogada Trabalhista do escritório SCA — Scalzilli Althaus Advogados

A nova onda de restrições de atividades em razão da pandemia pode gerar a necessidade de alterações contratuais de trabalho, de forma abrupta. 

Entre  estas ocorrências estão mudanças de turno ou redução da carga horária e de salário do empregado. Este cenário abre espaço para o debate: é possível alterar o contrato de trabalho do empregado? Quando?

A relação entre empregado e empregador pode ser objeto de livre estipulação, exceto quando fere — com intuito de desvirtuar, impedir ou fraudar — as disposições legais que protegem o trabalhador e as convenções coletivas que são aplicáveis à respectiva categoria. 

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3 comentários:

Anônimo disse...

Ufa!!!! Agora vai!!!!!!

Anônimo disse...


POR ESSA CONFUSÃO EM GERAR E OFERECER EMPREGOS É QUE ESTAMOS COM 68 MILHÕES DE PESSOAS RECEBENDO AUXILIO EMERGENCIAL SEM TRABALHAR, SEM GERAR IMPOSTOS, SEM GERAR PRODUTOS E SERVIÇOS. BRASIL, À CAMINHO DA FALÊNCIA.

Anônimo disse...

É o que sempre digo: não quer ser empregado? Seja patrão!

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