- A autora é Advogada Trabalhista do escritório SCA — Scalzilli Althaus Advogados
A nova onda de restrições de atividades em razão da pandemia pode gerar a necessidade de alterações contratuais de trabalho, de forma abrupta.
Entre estas ocorrências estão mudanças de turno ou redução da carga horária e de salário do empregado. Este cenário abre espaço para o debate: é possível alterar o contrato de trabalho do empregado? Quando?
A relação entre empregado e empregador pode ser objeto de livre estipulação, exceto quando fere — com intuito de desvirtuar, impedir ou fraudar — as disposições legais que protegem o trabalhador e as convenções coletivas que são aplicáveis à respectiva categoria.
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Ufa!!!! Agora vai!!!!!!
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ResponderExcluirPOR ESSA CONFUSÃO EM GERAR E OFERECER EMPREGOS É QUE ESTAMOS COM 68 MILHÕES DE PESSOAS RECEBENDO AUXILIO EMERGENCIAL SEM TRABALHAR, SEM GERAR IMPOSTOS, SEM GERAR PRODUTOS E SERVIÇOS. BRASIL, À CAMINHO DA FALÊNCIA.
É o que sempre digo: não quer ser empregado? Seja patrão!
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