Marjorie Ferri - Alteração do contrato de trabalho na pandemia: é possível ?

- A autora é Advogada Trabalhista do escritório SCA — Scalzilli Althaus Advogados

A nova onda de restrições de atividades em razão da pandemia pode gerar a necessidade de alterações contratuais de trabalho, de forma abrupta. 

Entre  estas ocorrências estão mudanças de turno ou redução da carga horária e de salário do empregado. Este cenário abre espaço para o debate: é possível alterar o contrato de trabalho do empregado? Quando?

A relação entre empregado e empregador pode ser objeto de livre estipulação, exceto quando fere — com intuito de desvirtuar, impedir ou fraudar — as disposições legais que protegem o trabalhador e as convenções coletivas que são aplicáveis à respectiva categoria. 

CLIQUE AQUI para ler todo o artigo.

3 comentários:

  1. Ufa!!!! Agora vai!!!!!!

    ResponderExcluir

  2. POR ESSA CONFUSÃO EM GERAR E OFERECER EMPREGOS É QUE ESTAMOS COM 68 MILHÕES DE PESSOAS RECEBENDO AUXILIO EMERGENCIAL SEM TRABALHAR, SEM GERAR IMPOSTOS, SEM GERAR PRODUTOS E SERVIÇOS. BRASIL, À CAMINHO DA FALÊNCIA.

    ResponderExcluir
  3. É o que sempre digo: não quer ser empregado? Seja patrão!

    ResponderExcluir

Prezado leitor: o seu comentário é de sua exclusiva responsabilidade, conforme dispõe o Marco Civil da Internet. O fato de ser utilizado o anonimato, não o exime de responsabilidade, porque a qualquer momento seu IP pode ser levantado judicialmente e a identidade do autor surgirá de maneira clara. O editor apenas disponibiliza sua via, sua estrada, para que o leitor utilize-a, mas não tem qualquer responsabilidade em relação aos conteúdos aqui disponibilizados.

https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/