Mesmo no caso de redução de jornada e salário, o 13º deve ser pago.
Nos casos de suspensão, será pago de acordo com a proporcionalidade de meses trabalhados neste ano. Apenas os meses em que houve trabalho superior a 14 dias serão contabilizados.
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Um comentário:
Bananão não é para amadores.
O STF ou stt ou outra bosta dessas disse onde está a árvore de dinheiro que os paga?
Vamos lá.
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