A apenas 9 dias do início do período de convenções municipais, políticos e jornalistas continuam especulando sobre a iminência de uma nova e surpreendente candidatura à prefeitura de Porto Alegre.
Um dos nomes mais cogitados é o do deputado Marcel Van Hatten, Novo.
Isto é impossível.
O deputado tem seu domicílio eleitoral em Dois Irmãos, o que o impede de disputar eleição municipal em Porto Alegre.
7 comentários:
Poderá se eleger com facilidade para o governo do estado em 2022.
Senado tbm seria uma ótima representação para o RS.
lucia maria disse...
Poderá se eleger com facilidade para o governo do estado em 2022.
Senado tbm seria uma ótima representação para o RS.
Quem se importa em ser representado denro deste antro que é o brazil?
Prefiro que o RS caia FORA, O SUL É O NOSSO PAÍS!
Ele vai é ficar em Brasília, lá é que a vida é doce... até onde durar o dinheiro dos outros!
seria pq n sabe dar a volta na quadra em porto alegre? kkk quero ver fazer campanha na sapolandia... kkk esses guri de internet
A Lucia Maria tomou água do parto.
Se continuar essa debandada Porto Alegre vai ficar sem candidato.......
Em 09 de outubro de 2006, Marcel Van Hattem, dirigindo uma camionete MAZDA em velocidade superior à permitida na rodovia, na altura do Municipio de Ivoti, atropelou o trabalhador Adair Wiest, que, após sete meses em coma, veio a falecer, deixando viúva e dois filhos. Marcel Van Hattem escapou de condenação criminal, pois "DEIXARAM" o processo prescrever. Mas foi condenado na esfera CÍVEL, já em duas instâncias, a indenizar a viúva e os filhos da vitima, bem como pagar pensão aos mesmos até o ano em que Adair Wiest completaria 70 anos de idade. Fonte: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL.
Em 09 de outubro de 2006, Marcel Van Hattem, dirigindo uma camionete MAZDA em velocidade superior à permitida na rodovia, na altura do Municipio de Ivoti, atropelou o trabalhador Adair Wiest, que, após sete meses em coma, veio a falecer, deixando viúva e dois filhos. Marcel Van Hattem escapou de condenação criminal, pois "DEIXARAM" o processo prescrever. Mas foi condenado na esfera CÍVEL, já em duas instâncias, a indenizar a viúva e os filhos da vitima, bem como pagar pensão aos mesmos até o ano em que Adair Wiest completaria 70 anos de idade. Fonte: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL.
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