A partir de
março, compras feitas em moeda estrangeira com cartão de crédito devem vir na
fatura com o valor equivalente em reais do dia em que foram realizadas.
Os
bancos podiam oferecer essa forma de cobrança se quisessem, mas a maioria das
instituições preferia cobrar o valor referente à data do fechamento da fatura.
Com entrada em vigor da Circular nº 3918, os
bancos serão obrigados a oferecer a opção de utilizar a taxa de câmbio do dia
de cada gasto. Caso não queira optar por essa sistemática, o cliente poderá
pagar com base na taxa de câmbio do dia de fechamento da fatura.
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