A partir de
março, compras feitas em moeda estrangeira com cartão de crédito devem vir na
fatura com o valor equivalente em reais do dia em que foram realizadas.
Os
bancos podiam oferecer essa forma de cobrança se quisessem, mas a maioria das
instituições preferia cobrar o valor referente à data do fechamento da fatura.
Com entrada em vigor da Circular nº 3918, os
bancos serão obrigados a oferecer a opção de utilizar a taxa de câmbio do dia
de cada gasto. Caso não queira optar por essa sistemática, o cliente poderá
pagar com base na taxa de câmbio do dia de fechamento da fatura.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Prezado leitor: o seu comentário é de sua exclusiva responsabilidade, conforme dispõe o Marco Civil da Internet. O fato de ser utilizado o anonimato, não o exime de responsabilidade, porque a qualquer momento seu IP pode ser levantado judicialmente e a identidade do autor surgirá de maneira clara. O editor apenas disponibiliza sua via, sua estrada, para que o leitor utilize-a, mas não tem qualquer responsabilidade em relação aos conteúdos aqui disponibilizados.