Decreto reduz burocracia a quem pretende construir imóveis na Capital

Facilitar o trâmite burocrático a quem pretende investir em obras no setor imobiliário. Esse é o objetivo do Decreto 20.325, assinado pelo prefeito Marchezan, regulamentando a aquisição de índices do “solo criado”,  mecanismo que permite ampliar a área construída em determinado terreno, sem estar em desacordo com o Plano Diretor.

O instrumento existe em Porto Alegre desde 1994, instituído pela Lei Complementar 315, agora substituída pela Lei 850/2019. Originalmente, empreendedores podiam adquirir até 300m² de solo criado adensável diretamente da prefeitura, na modalidade conhecida como “de balcão” – que dispensa processo licitatório. Agora, o Decreto amplia esse limite para áreas de até 1.000m². 

São três os tipos de solo criado: pequeno adensamento, com áreas de até 300m²; médio adensamento, que vai de acima 300m² até 1.000m²; e grande adensamento, em áreas maiores do que 1.000m². Pelo formato anterior, somente o solo criado de pequeno adensamento podia ser adquirido junto à prefeitura. Agora, o médio adensamento também pode, desde que exista “estoque de índice” – ou capacidade construtiva excedente – disponível para o terreno em questão. 

6 comentários:

Luiz Vargas disse...

Tem um pavão que está desesperado buscando reverter a napoleônica derrota que sofrerá na próxima eleição!

Anônimo disse...





Impeachment do prefeito de Lindolfo Collor:
https://odiario.net/editorias/politica/partidos-pedem-impeachment-do-prefeito-de-lindolfo-collor/




Anônimo disse...


Para de fazer campanha política.

E a relação com o PP como anda? Parece que a Presidente da Câmara, Monica Leal, vai processar o líder do Prefeito por calunia.

Anônimo disse...

Sei...

Anônimo disse...

Ainda é muito burocrático

Anônimo disse...

Chega de prédios; mais árvores.

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